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AgroHiper Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018, 14:41 - A | A

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Sexta-feira, 26 de Janeiro de 2018, 14h:41 - A | A

FUNRURAL

Receita Federal publica normas para regularização tributária rural

DA REDAÇÃO

Alan Cosme/Hipernoticas

famato

 Famato alerta produtor interessado a procurar a Receita Federal

A Receita Federal publicou esta semana, no Diário Oficial da União, a Instrução Normativa 1784/2018 que regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR), instituído para regularizar os débitos devidos à Seguridade Social pelo produtor rural ou adquirente, mais conhecido como Funrural.

 

Além disso, a Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN) já havia publicado os procedimentos para débitos inscritos no órgão pela Portaria PGFN 29/2018. As instruções estabelecem regras na Receita e na Procuradoria para os interessados em aderir ao programa até o dia 28 de fevereiro de 2018.

 

A Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) explica que os produtores rurais que tiverem débitos e quiserem aderir ao Funrural deverão manifestar o interesse na Receita do seu domicílio tributário ou na Procuradoria.

 

Se os débitos estiverem em discussão judicial ou administrativa, o contribuinte deverá renunciar as ações judiciais ou desistir de impugnações e recursos até a data da adesão ao PRR, ou seja, 28/02/2018. Além disso, será necessário apresentar a 2ª via da petição protocolada ou de certidão da Secretaria Judicial que confirme a situação das referidas ações como forma de comprovar o pedido de desistência ou renúncia até o dia 30 de março deste ano.

 

Segundo as orientações publicadas pelos órgãos competentes, poderão ser incluídos no programa os débitos vencidos até o dia 30 de agosto do ano passado. As duas primeiras parcelas deverão cobrir um mínimo de 2,5% do total da dívida sem reduções e o restante poderá ser parcelado em até 176 meses.

 

Com relação ao remanescente que será parcelado, no momento da adesão ao programa, o devedor precisará fazer a opção pelo Termo de Requerimento conforme a situação do seu débito em que constam percentuais variáveis de 0,15% a 0,8% da média mensal da receita bruta no ano civil anterior, desde que os pagamentos mensais não sejam inferiores a R$ 100,00 para pessoa física e R$ 1.000,00 para o adquirente/cooperativa pessoa jurídica. (Da Assessoria)


 
Para mais informações sobre os procedimentos de adesão acesse os links abaixo:

 

Instrução Normativa RFB nº 1784, de 19 de janeiro de 2018: http://www.sistemafamato.org.br/portal/arquivos/25012018031550.pdf
Portaria nº 29, de 12 de janeiro de 2018:  http://www.sistemafamato.org.br/portal/arquivos/25012018031745.2018 PGFN.pdf

 

Quem tiver dúvidas sobre o Funrural acesse o informativo técnico da Famato aqui: http://sistemafamato.org.br/portal/famato/informativo_completo.php?id=342 

 

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