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Artigos Domingo, 22 de Outubro de 2017, 13:20 - A | A

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Domingo, 22 de Outubro de 2017, 13h:20 - A | A

Não à arbitrariedade

A cassação do mandato de um vereador deve ocorrer quando o parlamentar quebra o decoro parlamentar

GILBERTO FIGUEIREDO

 

Hugo Dias/HiperNotícias

Gilberto Figueiredo

 

Na sessão ordinária da última quinta-feira (19) foi apresentado na Câmara Municipal de Cuiabá um pedido de investigação por suposta quebra de decoro por parte do vereador Felipe Wellaton (PV). O documento assinado por um cidadão alega que o vereador teria retroagido ao decoro parlamentar ao ingressar como uma ação pública popular contra a suplementação orçamentária de R$ 6,7 milhões pelo prefeito Emanuel Pinheiro (PMDB) à Casa de Leis. 

 

O requerimento que ainda deverá ser analisado pela Mesa Diretora da Câmara traz a possibilidade de cassação do mandato do vereador Felipe Wellaton, contra quem outros dois requerimentos de natureza semelhante já foram arquivados por possuir vícios formais. Para que a cassação seja votada, o requerimento deve ser acatado pelo presidente da Câmara, Justino Malheiros (PV), e receber aprovação da maioria do plenário.

 

Eis que a Câmara Municipal de Cuiabá vive uma das suas crises mais intensas dos últimos anos, mas é fundamental refletir que os parlamentares não podem se eximir do seu papel constitucional, que entre outras funções está a fiscalização do Poder Executivo Municipal e a legislação sobre assuntos de interesse do município (Artigos 29 a 31 da Constituição Federal, 1988). 

 

A cassação do mandato de um vereador deve ocorrer quando o parlamentar quebra o decoro parlamentar, que por sua vez é uma questão subjetiva e de grande abrangência. No caso em questão, adianto em dizer que sou contrário a eventual cassação do vereador Felipe Wellaton, pelo fato de considerar que o questionamento judicial feito pelo parlamentar ocorreu dentro da legalidade e da legitimidade, que cabe a qualquer cidadão de provocar o Poder Judiciário para se manifestar perante qualquer ameaça a direito, conforme apregoa o artigo 5º, inciso XXXV da CF/88.

 

Quanto à população, peço que continue a exercer seu poder de cidadania e acompanhar de perto cada ato do Poder Legislativo Municipal, assim como a qualquer ato de qualquer outro Poder, seja na esfera municipal, estadual ou federal. Em tempos de crise política como a que vivemos no contemporâneo, a construção de uma nova sociedade só é possível com a força conjunta de toda a população, de onde emana o poder e para quem devem concorrer todas as ações do poder público. 

 

Ao vereador Felipe Wellaton fica minha solidariedade e a manifestação de apoio. Finalizo alertando para o fato de que acusar um vereador por suposta quebra de decoro requer embasamento de provas e fortes indícios de que as atitudes do parlamentar foram contrárias ao que apregoa o princípio da legalidade. Caso contrário, ocorrer-se-á a arbitrariedade, que é uma forma de resolver problemas cujo resultado não resulta em justiça. Portanto, sejamos parcimoniosos. 

 

*GILBERTO FIGUEIREDO é vereador por Cuiabá.

 

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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