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Artigos Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017, 13:29 - A | A

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Sexta-feira, 13 de Outubro de 2017, 13h:29 - A | A

Procurador parecerista

Uma das prerrogativas de função do procurador do Estado é o de ser parecerista

RODRIGO CARVALHO

Assessoria

Rodrigo Carvalho

 

O procurador do Estado é um operador do Direito, devidamente concursado e servidor público de carreira. A atuação destes profissionais é previsto na Constituição Federal e nas chamadas leis infraconstitucionais – abaixo da Constituição – e que regulamentam a atuação dos advogados públicos.
 
Uma das prerrogativas de função do procurador do Estado é o de ser parecerista, ou seja, prestando consultoria técnico-jurídica, neste caso aos órgãos que compõem a administração pública direta, tais como secretarias de Estado e ao governo do Poder Executivo.
 
No entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), os pareceres técnico-jurídicos realizados pelos procuradores da União, Estados, municípios e Distrito Federal, assim como aos membros do Ministério Público (MP), não podem ser considerados como atos administrativos, livrando dessa forma da responsabilidade típica aos agentes públicos.
 
Por outro lado, a doutrina majoritária ensina que a pessoa do procurador do Estado só pode ser imputada quando no parecer houver dolo, erro evidente e inescusável, ou se o procurador não tomar providências de cautela em relação ao que está a emitir no parecer.
 
Deste modo, é mister esclarecer que ao dar um parecer sobre determinado futuro ato administrativo ou iniciativa de norma por parte do poder Executivo, o procurador cumpre função que lhe é prerrogativa por excelência, dada sua aptidão técnica para isso.
 
Em Mato Grosso, a Lei 111/2002, que regulamente a atuação do procurador do Estado, traz no inciso III do artigo 2º, que entre as prerrogativas do advogado público está o exercício das funções de consultoria e assessoramento jurídico do Estado, na forma da Constituição da República e desta lei complementar.
 
Com isso, o governador do Estado, assim como os secretários de Estado, conta com o parecer técnico dos procuradores do Estado nos atos administrativos que dirimem. Mas como bem delimita o direito das obrigações, o parecer técnico é uma obrigação de meio e, portanto subjetiva, ou seja, o advogado público emprega o saber jurídico para orientar determinados atos dos entes estatais, com intuito de livrar os atos de vícios, erros ou qualquer outra imperícia.
 
Todavia, se eventualmente o ato administrativo apresente ineficiência ou traga algum dano à administração pública, não pode o procurador parecerista ser imputado como responsável ou corresponsável, a não ser nas hipóteses acima citadas, a saber, quando se comprova dolo, erro evidente e inescusável, ou se o procurador não tomar providências de cautela em relação ao que está a emitir no parecer.
 
Caso ocorra o contrário, imputando ao procurador a responsabilidade por questões que não lhe competem, viver-se-ia uma verdadeira limitação na atuação do procurador. Evidente, que por ser da forma como é, a responsabilidade do procurador não pode ultrapassar os limites da legalidade, que é por natureza, um dos principais princípios que regem o poder público (Art 37, Constituição Federal - 1988).
 
Mas não caberá a nenhum órgão de controle interno ou externo, assim como ao Poder Judiciário criar limites à função de parecerista dos procuradores. O parecer técnico-jurídico dos procuradores do Estado é uma prerrogativa que pressupõe competência e atribuição técnica originária, por isso, de suma importância sua continuidade e aprimoramento.
 
*RODRIGO CARVALHO é procurador do Estado e presidente da Associação dos Procuradores do Estado de Mato Grosso (Apromat)

 

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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Benedito Addôr 13/10/2017

Em toda regra há exceções. Aqui na área frontal à Igreja do Rosário já aconteceu de tudo. Por exemplo: 1) Em julho/2012 o Governador fez um Decreto que tornou de Utilidade Pública apenas o Centro Comercial Morro da Luz, que fica atrás das casas. Pelo menos é isso que diz o Decreto: torna de Utilidade Pública imóveis que ficam na pista de subida da Avenida Coronel Escolástico. Ocorre que nesse trecho não existe pista de subida dessa Avenida; a única pista de subida que têm refere-se à Rua Bernardo Antônio de Oliveira Neto, atrás das casas.2) Esse Decreto foi ratificado pela própria propaganda oficial do VLT, que hoje pode ser visualizada na íntegra, na matéria do hipernoticias, intitulada: Morador argumenta em vídeo que Ilha da Banana não atrapalha rota do VLT. Nela as casas ficam no mesmo lugar, enquanto o VLT passa atrás das casas. 3) O Artigo 2º da Instrução Normativa do IPHAN/MT, que regulamenta todo o patrimônio histórico de Cuiabá, diz que o Entorno também tem preservação assegurada. Nesse caso as casas somente seriam retiradas se atrapalhassem a rota do VLT, e a propaganda demonstra que não atrapalha. Em 5/12/2016 teve Julgamento do meu caso no Conselho Superior do Ministério Público, e durante 10 minutos, tive a oportunidade de expor tudo isso, e muito mais; conclusão: processo foi arquivado. Agora, recentemente, vejo que a pessoa que mudou tudo isso, em 2012, pois fazia Reuniões com o IPHAN/MT, conforme a Ata de Reunião, para retirar as casas, mesmo elas nem serem declaradas de Utilidade Pública para efeito de desapropriação; que contribuiu para a doença, AVC, e morte de minha vizinha, MARIA RITA DOS SANTOS RODRIGUES, moradora que recebeu Ofício, e visita do pessoal da Secopa, com aquela conversa fiada de que a casa não era mais sua, por causa do VLT; essa pessoa, segundo matéria do issoenoticia, intitulada> Pleno rejeita recurso e ex-gestores da Secopa devem restituir cofres públicos, faz parte do esquema do Silval, que já disse na delação: VLT foi para alguns passarem a mão no dinheiro. Ainda bem que, quem manda no pedaço aqui, é São Benedito. Já conversei com ele e disse: São Benedito, se ninguém passou a mão no dinheiro do VLT, eu saio; se ninguém está passando, ou vai passar, eu doo todo o dinheiro para uma Instituição de Caridade, mas que a verdade apareça. A verdade vai aparecer, Ilha da Banana foi só para alguns encherem os bolsos, mas São Benedito, em 2012, colocou a ONG MORAL, para acabar com essa farra. Sinto muito pela minha vizinha, MARIA RITA DOS SANTOS RODRIGUES, que foi perseguida por essa turma do Silval, não aguentou a pressão psicológica porque era hipertensa, teve o AVC, e ficou quase três anos paralisada em cima de uma cama, ligada a um home care. Enquanto a turma do Silval passava a mão no dinheiro.

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