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Artigos Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2018, 10:02 - A | A

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Segunda-feira, 15 de Janeiro de 2018, 10h:02 - A | A

Cuidados na compra de imóveis

Cada imóvel tem suas peculiaridades e todo negócio que o envolva deve ser analisado de forma minuciosa

ELVIS KLAUK JR

divulgação

Elvis Klauk Jr

 

Diversas vezes me deparo com problemas envolvendo a compra e venda de imóveis, por isso resolvi escrever este breve artigo. O objetivo é orientar as pessoas sobre os cuidados que devem tomar para evitar prejuízos e dores de cabeça.
 
Quem nunca ouviu a frase: “o sonho de todo brasileiro é ter sua casa própria”? Pois bem, se este imóvel for adquirido sem as cautelas necessárias, ao invés de ser um sonho poderá se tornar um grande pesadelo. Digo isso, porque não há certeza absoluta sobre a aquisição, já que a presunção de propriedade em nosso ordenamento jurídico é relativa.
 
Muitas coisas podem inviabilizar a compra e venda de um imóvel, dentre elas uma procuração falsa, defeito do negócio jurídico (erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão e fraude contra credores), falta de requisito de validade (agente capaz, objeto ilícito e ausência da forma prescrita em lei) e simulação. Portanto, o risco sempre existe. A análise prévia de todos estes requisitos é imprescindível para se evitar a perda do dinheiro poupado, em muitos casos, durante toda a vida de trabalho.
 
Antes de fechar negócio é muito importante verificar se o imóvel está com os respectivos documentos em ordem; se quem está vendendo é o verdadeiro dono ou pessoa autorizada, e se o proprietário vendedor é financeiramente idôneo. Ou seja, se não possui dívidas ou problemas judiciais que possam provocar o uso do imóvel que ele tenta vender como pagamento do débito. O que o impediria de praticar tal venda.
 
Cada imóvel tem suas peculiaridades e todo negócio que o envolva deve ser analisado de forma minuciosa. Mas não tenha medo, tomando as devidas precauções pode-se dizer que comprar um imóvel ainda é um excelente e seguro investimento.
 
Vale ressaltar que as informações tratadas neste artigo podem lhe ajudar, mas não substituem uma consulta prévia a um advogado e ao corretor devidamente registrados, e que sejam de sua confiança, antes de fechar qualquer negócio imobiliário.
 
*ELVIS KLAUK JR é advogado.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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