Quinta-feira, 25 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,15
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

Brasil Sábado, 24 de Fevereiro de 2018, 10:00 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sábado, 24 de Fevereiro de 2018, 10h:00 - A | A

DECISÃO

Domiciliar a mães e grávidas em preventiva "referenda direitos humanos" diz ONU

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

A ONU Mulheres, órgão ligado ao secretariado da Comissão da Organização das Nações Unidas sobre a Situação das Mulheres (CSW), saudou, em nota pública, a decisão da 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal de que mulheres grávidas ou com filho de até de 12 anos, ou mães de filhos deficientes que estejam presas preventivamente têm direito de ir para a prisão domiciliar.

Reprodução Luiz Silveira/Agência CNJ

presas gravidas

 

Ao menos 4 mil mulheres podem ser beneficiadas com a determinação, "praticamente 10% do total de presas no País", segundo dados do IBCCrim (Instituto Brasileiro de Ciências Criminais), do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania e da Pastoral Carcerária, com base em números de 24 estados.

A nota da ONU Mulheres é assinada por Nadine Gasman, representante do órgão. "Esta determinação restaura o tratamento igualitário quanto à aplicação da norma jurídica e a urgência de atenção jurídica e de políticas públicas à situação crescente de encarceramento de mulheres no Brasil, que soma mais de 40 mil presas o que eleva o país para o 4º lugar no ranking global", afirmou.
"A expectativa da ONU Mulheres é pela plena efetivação do habeas corpus para mulheres em situação de prisão preventiva por tribunais estaduais e federais e da Justiça Militar estadual e federal."

A decisão da 2ª Turma do Supremo foi tomada na terça-feira, dia 20, em um pedido da Defensoria Pública da União (DPU). O ministro relator do caso, Ricardo Lewandowski, determinou que fosse imediata a transferência das presas cujos nomes foram relatados ao processo no Supremo, através do Depen (Departamento Penitenciário Nacional) ou das autoridades estaduais.

Para outras detentas que estejam na situação, os tribunais federais e estaduais devem dar cumprimento às determinações estabelecidas pelo Supremo em até 60 dias. O benefício também será concedido às adolescentes sujeitas a medidas socioeducativas, grávidas ou com filhos de até 12 anos.

(Com Agência Estado)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros