Os ministros concluíram que a restrição aos símbolos religiosos fere a liberdade de culto, ou seja, de expressar a crença. A exceção é para vestimentas e acessórios que cubram o rosto e impeçam a identificação.
"A laicidade significa que o Estado não tem religião oficial, que o Estado não embaraçará o exercício de nenhuma religião, mas não significa um sentimento antirreligioso", defendeu o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do caso.
"A religiosidade ainda ocupa um espaço muito importante na vida social. Embora eu pessoalmente ache que religião predominantemente deva ser um espaço da vida privada, não é possível negligenciar o papel que ela desempenha na vida das pessoas."
O debate foi levado ao STF depois que uma freira que foi impedida de usar o hábito na foto de renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A decisão tem repercussão geral, ou seja, vale como diretriz para todos os juízes e tribunais do País decidirem casos semelhantes.
A tese fixada foi a seguinte: "É constitucional a utilização de vestimentas ou acessórios relacionados à crença ou religião nas fotos de documentos oficiais, desde que não impeçam a adequada identificação individual, com rosto visível."
(Com Agência Estado)
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