"Os acordos cíveis celebrados se baseiam nos parâmetros indenizatórios contidos em compromissos celebrados com a Defensoria Pública e os acordos de natureza trabalhista se fundamentaram no compromisso firmado com o Ministério Público do Trabalho. Esses acordos são homologados pelo Poder Judiciário", disse a Vale em nota.
Em primeira instância, a Justiça havia fixado a indenização em R$ 800 mil para cada um. A decisão do STJ considerou o valor definido no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado entre a mineradora, a Defensoria Pública e o Ministério Público de Minas Gerais, de R$ 150 mil.
"A Vale informa que mais de 16 mil pessoas de Brumadinho, municípios da Bacia do Paraopeba e territórios evacuados já foram indenizadas, totalizando R$ 3,5 bilhões em pagamentos de indenizações cíveis e trabalhistas", enumerou a mineradora na nota. "A Vale mantém seu compromisso com a reparação integral e indenização de todos aqueles que sofreram danos."
(Com Agência Estado)
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