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Cidades Terça-feira, 26 de Setembro de 2017, 16:20 - A | A

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Terça-feira, 26 de Setembro de 2017, 16h:20 - A | A

REORIENTAÇÃO SEXUAL

Conselho de Psicologia é contra decisão que autoriza tratamento para cura gay

REDAÇÃO

O Conselho Regional de Psicologia da 18ª Região – Mato Grosso manifesta seu desacordo em relação à decisão liminar do juiz federal Waldemar Cláudio de Carvalho que mantem a integralidade do texto da Resolução 01/99 (que estabelece normas de atuação para psicólogos em relação à orientação sexual), mas determina que o Conselho Federal de Psicologia interprete de modo a não proibir que psicólogas (os) façam atendimento buscando reorientação sexual, suspendendo a atuação do conselho que regulamenta a categoria de intervir nos casos de profissionais que propuserem pesquisas ou atendimentos com o propósito de reorientação sexual sob a justificativa da “liberdade cientifica”.

 

Camilla Zeni/HiperNotícias

parada gay 15 cuiaba

 Parada da diversidade sexual em Cuiabá

Ao abrir essa prerrogativa o magistrado desconsiderou normativas nacionais e internacionais em saúde, pois as práticas de “reorientação sexual” interpretam as orientações sexuais a partir de um viés patológico e isso vai na contramão das determinações da OMS (Organização Mundial de Saúde), que retirou a homossexualidade da lista internacional de doenças desde 1990.

 

O argumento de “liberdade científica”, para sustentar a decisão, sem o devido controle da instituição que regulamenta o exercício profissional, dará margem à uma permissividade científica e autonomia ao profissional para realizar suas práticas o bel-prazer, sem a devida regulamentação ética. Possibilitando que a Psicologia seja utilizada como ferramenta de coerção das práticas sexuais.

 

Cumpre destacar que a resolução CFP 01/99 não impede que as (os) profissionais atendam a qualquer pessoa que esteja em sofrimento psíquico, incluindo os sofrimentos atrelados aos conflitos em relação à sua sexualidade e gênero. Toda e qualquer pessoa será acolhida com um olhar clínico psicoterapêutico e não numa perspectiva baseada em reversão sexual.

 

A decisão representa um retrocesso dos direitos da população LGBT e produz mais sofrimento, violência e exclusão ao possibilitar que o desejo de milhares de pessoas seja colocado como sinônimo de doença. 

 

O CRP 18-MT reafirma aqui seu compromisso na defesa dos direitos da população LGBT. A Psicologia não será utilizada como ferramenta de patologização das práticas sexuais, mas sim como estratégia de produção de saúde e potência de vida.

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