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Cidades Domingo, 21 de Janeiro de 2018, 10:00 - A | A

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Domingo, 21 de Janeiro de 2018, 10h:00 - A | A

SIMPLES NACIONAL

Micro e Pequenas Empresas têm até 31 de janeiro para parcelar impostos

REDAÇÃO

As micro e pequenas empresas têm até o dia 31 de janeiro para parcelar impostos em atraso e assegurar a permanência no Simples Nacional, em 2018. Os empresários devem procurar o contador ou acessar direto a Receita Federal para negociar os débitos tributários dentro do prazo. Em Mato Grosso, 215 mil empresas são optantes pelo Simples.

 

Divulgação

Sebrae

 

“Não dá pra ficar sem o Simples”, afirma o proprietário da Arqui Placas, Paulo Nilton Dias, que trabalha com a instalação e fabricação de painéis publicitários, em Cuiabá. Ele tirou dúvidas e fez o parcelamento dos impostos da microempresa na semana passada. “O processo é rápido e precisa ser feito. Caso contrário, tudo fica mais difícil”, reforçou.

 

Orlando Santana, dono da empresa O S Celular, localizada no bairro CPA 4, em Cuiabá, também deixou para renegociar os tributos na última hora. “Eu tirei dúvidas sobre o parcelamento e já aproveitei para retirar uma segunda via de boleto”.

 

O alerta ao prazo é reforçado pelo Sebrae Mato Grosso. “Recomendamos que todos os empresários procurem o contador até o dia 31 de janeiro, independente se sabem ou não da existência de débitos, para evitar que algum imposto passe desapercebido. O Simples traz diversos benefícios incluindo a redução da carga tributária, e perdê-lo poderá impactar drasticamente no custo do pequeno negócio”, orienta a analista do Sebrae/MT, Liliane Ramos.

 

A negociação pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional, no site da Receita Federal. Para acessar o sistema, o ideal é acionar o contador, pois é preciso utilizar certificado digital ou código específico da empresa.

 

O Simples Nacional deve ser pago todo mês e reúne, num único documento, os seguintes tributos: imposto sobre a renda da pessoa jurídica (IRPJ); imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias (ICMS); imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISS); imposto sobre produtos industrializados (IPI); contribuição social sobre o lucro líquido (CSLL); contribuição para o financiamento da seguridade social (COFINS);contribuição para o PIS/Pasep e contribuição patronal previdenciária (CPP).

 

Refis

O Governo Federal vetou, no início de janeiro, o projeto que instituía o programa de refinanciamento para micro e pequenas empresas, que estendia aos pequenos negócios os benefícios concedidos às grandes empresas para o parcelamento de débitos com o fisco. O Refis havia sido aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro passado e só voltará a ser discutido no retorno do recesso, em fevereiro. E enquanto o Governo analisa o impacto orçamentário da medida, os empresários notificados devem parcelar débitos nas condições atuais para permanecer no Simples.

 

Inclusão no Simples

O último dia útil de janeiro (31) também é o prazo final para fazer a opção pelo Simples Nacional aquelas empresas que foram excluídas do regime diferenciado em 2017 e querem solicitar o reenquadramento. O pedido de nova inclusão também pode ser feito pela internet.

 

Para as empresas em início de atividade, que farão a opção pela primeira vez, o prazo para solicitação é de 30 dias contados a partir do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ.

 

De acordo com as novas regras do Simples Nacional, os limites de faturamento para enquadramento são: para microempreendedor individual (MEI), até R$ 81 mil por ano, e micro e pequenas empresas com limite de até R$ 4,8 milhões de faturamento por ano.

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