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Quinta-feira, 07 de Dezembro de 2017, 17h:40

Por 5 votos a 4 imunidade de deputados é provisoriamente suspensa pelo STF

JESSICA BACHEGA

Por cinco votos a quatro está provisoriamente suspensa a imunidade aos deputados estaduais de Mato Grosso. Iniciada na quarta-feira (6) e com seguimento nesta quinta-feira(7), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Associação Brasileira dos Magistrados (AMB) foi julgada pelos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e recebeu maioria de votos favoráveis ao seu deferimento. A votação será retomada na próxima sessão (que ainda não está marcada), pois dois magistrados estavam ausentes.

 

Reprodução

STF

 

Com o atual julgamento, a Assembleia Legislativa não terá poder para revogar a prisão decretada pelo Judiciário, como tem sido aplicada e como ocorreu com o deputado Gilmar Fabris (PSD), que foi solto por resolução dos seus pares. 

 

A ADI proposta pela AMB cita  as normas contidas no artigo 53 da Constituição Federal, entre elas a do parágrafo 2º, segundo a qual os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos desde a expedição do diploma, salvo em flagrante de crime inafiançável, e, nesses casos, a prisão deve ser submetida, no prazo de 24h, à casa respectiva, e ainda a regra que prevê a possibilidade de a casa legislativa sustar o andamento de ação penal aberta contra parlamentar.

 

A ADI aponta que tal imunidade não deve ser estendida aos parlamentares estaduais, como vem sendo aplicado. A entidade sustenta que autorizar as Assembleias Legislativas a suspender a eficácia de decisões judiciais e o trâmite de ações penais coíbe a atuação do Poder Judiciário, violando o princípio republicano e da separação de poderes. 

 

A defesa da AL argumentou, durante a sessão, que a imunidade aos deputados "não seja considerada como uma blingagem, mas para o exercício íntegro do mandato", defendendo que a imunidade aos parlamentares seja mantida, bem como a resolução da AL que liberou o deputado Gilmar Fabris.

 

A Procuradora Geral da República, Raquel Dodge, foi favorável a ADI para a suspensão da imunidade dos deputados e do poder de decisão da Assembleia para revogar prisão de seus parlamentares. "Isso [imunidade] infringe o princípio republicano que repele os privilégios na aplicação da Lei", disse."O Judiciário não tem auxiliares de força. A decisão depende dos magistrados e seu poder. As Assembleias não podem ordenar descumprimento de ordem judicial. Essa seperação assegura a convivência harmoniosa entre os Poderes", asseverou.