A juíza Selma Rosane de Arruda, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, negou o pedido de absolvição sumária requerido pela defesa da tenente Izadora Ledur. A oficial é acusada de torturar o aluno do Corpo de Bombeiros, Rodrigo Claro, que passou mal e morreu após treinamento de salvamento aquático, em novembro de 2016.
Na decisão da juíza, que foi proferida no dia 14 desse mês, ela pondera que a argumentação da defesa da tenente não é suficiente para a absolvição de Ledur. O advogado aponta que não há provas de que a conduta da tenente tenha causado a morte do rapaz. Aponta que o jovem morreu por causa de uma hemorragia cerebral e que não há nexo com o treinamento.
“No caso, observo que as teses expostas pelos acusados não são suficientes a ensejar o juízo de absolvição sumária e se confundem com o mérito da causa, diante da presença dos indícios de autoria e materialidade”, rebate a magistrada contra a argumentação da defesa.
A magistrada ainda ressalta que a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual(MPE) narra que “observando que a vítima Rodrigo Patricio Lima Claro tinha dificuldades nas atividades aquáticas, passou a realizar atos de castigos e intenso sofrimento físico contra ele, o que resultou em sua morte”.
Nos autos, constam que a defesa dos acusados de tortura e omissão Thales Emanuel, Diones Nunes, Francisco Alves, Eneas Xavier e Marcelo Reveles também requereram a absolvição ponderando que a conduta dos oficiais não teve relação com a morte do jovem. Os pedidos também foram negados pela magistrada.
Todos os acusados de envolvimento na morte do aluno respondem ao processo em liberdade e a audiências referente ao caso está marcada para o dia 26 de janeiro de 2018.
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