HiperNotícias - Você bem informado

Quinta-feira, 08 de Março de 2018, 18h:12

CGE conclui que não houve desvio de finalidade na aplicação do Fundeb

DA REDAÇÃO

Auditoria realizada pela Controladoria Geral do Estado (CGE) concluiu que não houve desvio de finalidade na aplicação, pelo Poder Executivo Estadual, dos recursos recebidos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) no exercício de 2017.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

CGE

 

Na análise, a CGE constatou que, enquanto em poder do Estado, os recursos foram repassados à Secretaria de Estado de Educação, Esporte e Lazer (Seduc) e 100% utilizados no custeio das despesas vinculadas ao Fundeb, conforme está demonstrado nos capítulos V e VI do Relatório de Auditoria n. 07/2018-CGE.

 

Ainda assim, a CGE emitiu quatro recomendações à Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) a fim de aprimorar o controle dos fluxos de distribuição dos recursos do Fundeb aos municípios. Isso porque, na auditoria, a CGE verificou que houve diferenças entre os valores devidos pelo Estado e os valores mensais efetivamente transferidos ao Banco do Brasil para serem posteriormente rateados entre o próprio Estado e os municípios, com as devidas compensações dentro do próprio mês ou em meses seguintes.  

 

Uma das recomendações é que a “Sefaz firme convênio com o Banco do Brasil para que ocorra a retenção e transferência automática de 20% das receitas originárias de ITCMD, ICMS, IPVA, dívida ativa e receitas acessórias de multas e juros para formação do Fundeb”, para evitar gestão manual dos repasses, ainda que tenha sido verificado que o Estado cumpriu com o dever de repassar aos municípios o montante de direito legal.

 

Outra recomendação da CGE é que a Sefaz “disponibilize no Portal da Transparência do Estado e no sistema Mira Cidadão os valores repassados pelo Estado e por cada município para a formação do Fundeb, bem como os valores recebidos por cada ente”.

 

O Fundeb é formado por 20% dos recursos arrecadados pelas receitas de ITCMD, ICMS, IPVA, FPE/FPM, ITR, ICMS Desoneração, IPI Exportação, dívida ativa e receitas acessórias dos tributos de competência dos estados e municípios.

 

No caso de Mato Grosso, os valores são transferidos à conta do Banco do Brasil, para que posteriormente sejam redistribuídos ao Estado e aos municípios na proporção do número de alunos matriculados nas respectivas redes de educação básica pública presencial.