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Quarta-feira, 14 de Março de 2018, 11h:20

Justiça manda soltar pais suspeitos de abandonar filhos gêmeos

MAX AGUIAR

Um casal, que foi preso em flagrante por abandono de incapaz que resultou na morte de um bebê de sete meses, responderão o processo em liberdade, conforme decisão do juiz João Francisco de Almeida, da Terceira Vara Criminal de Rondonópolis. O magistrado mandou soltar os pais da criança durante audiência de custódia, no Fórum da cidade, que fica a 220km de Cuiabá. 

 

 

divulgação

Pezinho de bebê

 

Conforme a Polícia Civil, que fez a prisão em flagrante do casal, eles teriam deixado os filhos gêmeos de apenas sete meses e outro de sete anos sob os cuidados da irmã mais velha de nove, para ir até Jaciara fazer um frete de carregamento de bobinas. Quando os dois retornaram para a casa à noite, encontraram um dos bebês sem vida, embaixo do cobertor.

 

Na decisão do magistrado, ele ressalta que o sentimento de culpa e remorso, dos acusados, é maior que qualquer punição, por conta disso a prisão em flagrante seria convertida em medidas cautelares.

 

“Vale destacar, a hipótese dos autos revela que a princípio trata-se realmente de um crime culposo que terminou por ceifar a vida de um filho dos segregados, fato que a priori, por si só, já impôs a eles um verdadeiro suplício, não se devendo olvidar, que em casos dessa natureza, por vezes também é concedido o perdão judicial”, diz trecho do processo. 

 

Por ora, eles estão proibidos de frequentar bares, boates e outros lugares semelhantes. Terão que manter o Juízo informado de seu endereço e comparecer a todos os atos do processo que for intimado.

 

O juiz João Francisco, porém, informou que se o laudo pericial informar outro motivo para a morte, e a não o motivo culposo, ele pode mandar prender o casal. 

 

“De outro giro, destaco também que em sendo alterada qualquer situação fática, com o advento do laudo pericial e de demais informações do inquérito policial instaurado, que por ventura demonstre ou coloque em dúvida o primeiro enquadramento jurídico do fato (resultado morte de forma culposa), nada obsta a decretação da prisão preventiva”, pontuou.

 

O caso

 

Os pais, identificados como: L.B.P, de 43 anos e, D.O, de 29, ao retornar de uma viagem até Jaciara, onde fariam um carregamento de bobinas, levaram o menino para o Pronto Atendimento Infantil, mas a criança já chegou sem vida. O motivo da morte, segundo os médicos, foi asfixia. Por conta disso a Polícia Militar foi acionada.

 

Quando voltaram à casa, após a manhã de trabalho, encontraram o filho debaixo de um cobertor já desacordado e, por isso teriam levado a criança para a unidade de saúde.

 

Os policiais foram até a residência e encaminharam as outras crianças até o Conselho Tutelar da região. Já o casal foi levado até a 1º Delegacia para prestar depoimento ao delegado.

 

O corpo da criança foi encaminhado ao Instituto Médico Legal (IML) para serem tomadas as medidas cabíveis.