Por unanimidade, o Conselho Superior do Ministério Público do Estado de Mato Grosso decidiu nesta quinta-feira (19) pelo não vitaliciamento e consequente exoneração do promotor de Justiça substituto, Fábio Camilo da Silva. Em julho do ano passado, o requerido se envolveu em vários incidentes no município de Guarantã do Norte, distante 708 Km da Capital.
Durante o julgamento, o relator do procedimento disciplinar, procurador de Justiça Domingos Sávio de Arruda, elencou 10 ocorrências apontadas pela Corregedoria-Geral do Ministério Público que colocaram em xeque a conduta e o trabalho do promotor de Justiça substituto, após o seu ingresso na instituição. O relator destacou que no decorrer do processo foram acatados todos os pleitos da defesa para evitar eventual alegação de cerceamento.
O procurador-geral de Justiça, Mauro Benedito Pouso Curvo, elogiou o trabalho desenvolvido pelo relator e ressaltou que todas as testemunhas apontadas no processo foram ouvidas. Disse, ainda, que desde o início o requerido estava sendo acompanhado de perto pela Corregedoria-Geral já que o exame psicotécnico indicava possível inaptidão para o exercício do cargo.
O corregedor-geral do Ministério Público, procurador de Justiça Flávio Cézar Fachone, esclareceu que durante o concurso a banca examinadora analisou o resultado do psicotécnico e decidiu que o mesmo permaneceria no certame, pois a jurisprudência dos Tribunais Superiores restringe a possibilidade de reprovação pelo resultado do exame.
Além do procurador-geral de Justiça, do Corregedor-Geral e do relator do processo, também participaram da votação os seguintes conselheiros: Mauro Delfino César, Luiz Eduardo Martins Jacob, Eliana Cícero de Sá Maranhão Ayres, Hélio Fredolino Faust, Mara Lígia Pires de Almeida Barreto e Edmilson da Costa Pereira.
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