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Justiça Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017, 16:33 - A | A

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Quarta-feira, 11 de Outubro de 2017, 16h:33 - A | A

PODERÁ RETORNAR

TJMT manda retirar tornozeleira de tenente e revoga suspensão de função pública

CAMILLA ZENI

A tenente do Corpo de Bombeiros, Izadora Ledur, acusada de crimes de tortura durante sessão de treinamento para alunos da instituição, conseguiu na Justiça o direito de transitar sem tornozeleira eletrônica e a revogação da suspensão do exercício da função pública. A oficial era monitorada após o Ministério Público Estadual (MPE) apresentar denúncia contra ela pela morte do aluno soldado Rodrigo Claro, morto em novembro de 2016 durante curso de salvamento aquático na Lagoa Trevisan, próximo ao município de Santo Antônio de Leverger. 

 

A decisão, proferida nesta quarta-feira (11), é da Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), e acata o pedido habeas corpus impetrado pelos advogados Huendel Rollin e Eduardo Fernandes Pinheiro.

 

Reprodução

Ledur rodrigo Claro

 

No pedido, a defesa alegou que a tenente foi submetida a suposto constrangimento ilegal, referindo-se à imposição de medidas cautelares não prisionais, atribuídas pela juíza Selma Arruda, titular da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, em junho deste ano.

 

A decisão de manter a acusada sob monitoramento foi proferida após requerimento de prisão da ré por parte do Ministério Público. Embora tenha negado o pedido, Selma Arruda havia determinado a suspensão da função pública de tenente bombeiro de Ledur, que já realizava serviços administrativos.

 

O habeas corpus pedia, então, a revogação da suspensão das atividades e destacava que havia “ausência de contemporaneidade” na decisão da juíza, “já que a medida foi imposta oito meses depois do caso, datada em 27 de junho, sem que houvesse necessidade das cautelares”. Os advogados alegaram que a tenente teria permanecido no distrito da culpa, sido afastada das atividades laborais e colocada na área administrativa e colaborado com a Justiça, o que descaracterizaria a necessidade das cautelares.

 

Na segunda instância, o desembargador Gilberto Giraldelli, relator da ação, acatou ao pedido dos advogados. Em sua decisão, o magistrado considerou as cautelares requeridas “descabidas e ilógicas”, decretadas ao tempo do fato”.

 

“Não obstante isso, ainda que se mostre necessária a imposição de certas medidas de cautela em decorrência da gravidade concreta que permeia a ação, supostamente praticada pela paciente, entendo que algumas daquelas elegidas pela doutra juíza singular, se mostram, em prima face, desproporcionais e desnecessárias à situação particular da acusada Izadora Ledur de Souza”, decidiu.

 

O magistrado destacou ainda que a acusada não agiu de forma a atrapalhar o curso processual ou mesmo as investigações do Inquérito Policial Militar. Além disso, considerou que a tenente tem continuado suas atividades do meio administrativo e ponderou que haveria medidas cautelares menores a serem impostas ao caso, que julgou serem arbitrárias.

 

De acordo com o advogado Huendel Rollin, o retorno da tenente às atividades do Corpo de Bombeiros somente será possível após trâmites administrativos da instituição. Já o equipamento eletrônico poderá ser retirado em um prazo de até 24h.

 

Leia também:

Juiz determina para janeiro de 2018 audiência de ação sobre morte de aluno bombeiro

 

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Marcos Benout 12/10/2017

Ela pode ser absolvida pelo Corpo de Bombeiros e até mesmo pela Justiça, mas a sua consciência moral carregará essa morte precoce desse menino para o resto de sua vida. Isso ela não terá como se absolver! Que Deus tenha misericórdia dela e dê o conforto necessário para a família do menino que morreu. À ele, que Deus dê entendimento e aceitação pela sua nova fase de vida.

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Critico 11/10/2017

Parabéns desembargador pela decisão, fomentando o crime de tortura. Fosse a vítima pessoa da alta sociedade, não seria está a decisão.

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2 comentários

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