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Justiça Quinta-feira, 15 de Março de 2018, 14:30 - A | A

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Quinta-feira, 15 de Março de 2018, 14h:30 - A | A

VIA SACRA

Antônio Joaquim pede ao Supremo Tribunal Federal que julgue processo antes do prazo eleitoral

REDAÇÃO

Impedido de se desincompatibilizar do cargo visando ingressar na disputa ao Governo do Estado, o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE), Antonio Joaquim, segue sua saga em busca da aposentaria. Nesta quarta-feira (14), sua defesa protocolou agravo regimental no Supremo Tribunal Federal (STF), pedindo celeridade para a inclusão na pauta de votações da Primeira Turma. O principal receio é o fim do prazo eleitoral – 07 de abril - para filiação partidária.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

antonio joaquim

 

Desde que foi afastado do Tribunal de Contas no dia 14 de setembro, Joaquim vem sofrendo sanções para alcançar seu direito de aposentadoria, mesmo possuindo 37 anos de contribuição e idade superior a mínima permitida. O imbróglio teve início quando o governador do Estado, Pedro Taques (PSDB), encaminhou consulta ao ministro do Supremo Tribunal Federal, Luiz Fux, para saber se poderia fazê-lo. “O que está mais do que claro nisso tudo é o objetivo dele: a cassação dos meus direitos políticos”, sintetiza AJ.

 

A defesa de Antonio Joaquim aponta para a incompetência da Suprema Corte para se manifestar sobre consulta jurídica formulada por governador. Além disso, enfatiza que o conselheiro não é réu e cita a inexistência de denúncia formal, restando-lhe apenas a condição de investigado. “Portanto, não é razoável exigir que o Requerente aguarde, por tempo indeterminado, o julgamento do feito para ter sua aposentadoria concedida, obstando sua candidatura ao cargo de Governador do Estado”, diz trecho do recurso. 

 

Sobretudo, a defesa ainda argumenta que a não concessão de aposentadoria em razão da não existência de inquérito em fase inicial, implica em violação aos princípios da dignidade da pessoa humana, do direito adquirido, da segurança jurídica e da igualdade, resguardados pelo artigo primeiro da Constituição Federal. A defesa assim requereu celeridade, uma vez que desde o fim do recesso do Judiciário (20.01) o processo ainda não foi incluído na pauta de votação da Primeira Turma, formada pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

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