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Justiça Sábado, 13 de Novembro de 2021, 15:34 - A | A

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Sábado, 13 de Novembro de 2021, 15h:34 - A | A

ALVO DA ARARATH

Decisão do STJ mantém Eder Moraes sob monitoramento eletrônico

A defesa do ex-secretário pediu habeas corpus sob a alegação de que não existem fatos novos que justifiquem as cautelares, mas o pedido foi negado.

REDAÇÃO

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve as medidas cautelares contra o ex-secretário de Estado Eder Moraes. Na decisão, o ministro pontuou que não há ilegalidade que justificasse a concessão de habeas corpus. Com isso, o ex-gestor deve continuar monitorado por tornozeleira eletrônica e proibido de sair à noite. 

Eder Moraes possui condenações que somam mais 180 anos de prisão por crimes derivados da Operação Ararath, que envolvem dezenas de esquemas de corrupção, fraude, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional.

O uso da tornozeleira foi determinado em ação que o condenou a 69 anos e três meses de prisão, dada pela Justiça Federal de Mato Grosso.Ele chegou a recorrer ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), em Brasília, para reverter as cautelares.

Segundo a defesa, não há nenhum fato novo que justifique manter as restrições. O TRF-1, por outro lado, entendeu não haver nenhuma irregularidade nas medidas e reforçou que o juiz federal de 1ª Instância tem autonomia para manter ou revogar essas cautelares.

Com a negativa, Eder Moraes recorreu ao STJ e insistiu com os mesmos argumentos. O ministro Antonio Saldanha, por sua vez, concordou com a decisão anterior do TRF-1.

“Não visualizo manifesta ilegalidade no ato ora impugnado a justificar o deferimento da medida de urgência. Assim, mostra-se imprescindível a análise dos elementos de convicção constantes dos autos, o que ocorrerá por ocasião do julgamento definitivo. Ante o exposto, indefiro a liminar”, escreveu.

Outro lado

O ex-secretário de Estado Eder Moraes destacou que a decisão do ministro Saldanha foi proferida em agosto e está sob grau de  recurso. Eder ainda citou jurisprudência do próprio STJ que determina reavaliações das medidas preventivas e cautelares a cada 90 dias independente da instância. 

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