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Justiça Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021, 15:04 - A | A

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Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021, 15h:04 - A | A

DIREITO DE REQUISIÇÃO

Defensor público-geral de MT elogia voto de Fachin por manter poder às defensorias

Segundo Augusto Aras, procurador-geral da República, a possibilidade de requisição de documentos públicos fere o princípio de isonomia, já que advogados não possuem a mesma prerrogativa.

RAYNNA NICOLAS
DA REDAÇÃO

O defensor público-geral de Mato Grosso, Clodoaldo Queiroz, manifestou-se a favor do instrumento que permite às defensorias a requisição de documentos públicos. Queiroz elogiou o voto do ministro Edson Fachin em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, no Supremo Tribunal Federal (STF), que tenta cassar o poder instituído pela Lei Complementar 80/1994.

Assessoria

Defensoria - defensor publico geral Clodoaldo Queiroz - protocolo padrão 3

Assessoria

"Essa prerrogativa, que existe desde 1994, é um dos instrumentos que visam igualar as condições de defesa das pessoas mais vulneráveis às outras partes com as quais elas estão em disputa, especialmente quando essa outra parte é um órgão ou uma autoridade pública. O poder de requisição permite que as pessoas possam ser atendidas em seus direitos de maneira mais rápida e sem a necessidade de levar o caso para o Poder Judiciário", explicou Clodoaldo. 

Augusto Aras, por outro lado, questiona a isonomia entre defensores públicos e advogados privados, que não têm autonomia para fazer as mesmas requisições. Entre os itens que podem ser solicitados estão certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias à atuação das Defensorias Públicas.

"No caso, os dispositivos ora impugnados, além de subtraírem vários atos à via jurisdicional, contrariando o princípio da inafastabilidade da jurisdição, desequilibram a relação processual, notadamente na produção de provas, ao conferirem poderes exacerbados a apenas uma das partes, o que ofende o princípio da isonomia, do qual decorre o preceito da paridade de armas", diz trecho da petição inicial. 

Nesta sexta-feira (12) a ação entrou em pauta, mas o julgamento foi interrompido após pedido de vistas do ministro Alexandre de Moraes. O único a proferir voto foi o ministro relator, Edson Fachin. Para ele, o desenho institucional das Defensorias Públicas está próximo àquele atribuído ao Ministério Público, e não à Advocacia. 

"Entendo, portanto, que assim como ocorre com o Ministério Público, a prerrogativa de requisição atribuída aos membros da Defensoria Pública apenas corrobora para que a instituição cumpra sua missão constitucional, ao viabilizar o acesso facilitado e célere da coletividade e dos hipossuficientes a documentos, informações e esclarecimentos", escreveu. 

O voto foi elogiado pelo defensor público-geral de Mato Grosso, cuja expectativa é de que a maioria do STF acompanhe o relator. 

"O voto do ministro Fachin abordou de maneira precisa a importância e a essencialidade tanto do poder de requisição, quanto da própria instituição Defensoria Pública. Após o pedido de vistas do ministro Alexandre Moraes, ficamos na expectativa de que os demais ministros do STF também tenham essa visão acerca da importância de se manter esse instrumento, que, mais que um poder da defensoria, é um direito dos cidadãos e cidadãs que ela atende", concluiu. 

Defensor das defensorias

Na última quinta-feira (11), o ex-governador e advogado Pedro Taques (SD) saiu em defensa dos defensores públicos com relação à ADI de Aras. Em publicação no Instagram, Taques defendeu o poder de requisição dos defensores. 

LEIA MAIS: Defensor das defensorias

"[sic] parece q o PGR não tem o q fazer!, explico: as defensoras e defensores públicos lutam em defesa dos mais necessitados, dos pobres, daqueles q mais precisam, dos invisíveis".  

Reprodução

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