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Justiça Sexta-feira, 16 de Março de 2018, 14:41 - A | A

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Sexta-feira, 16 de Março de 2018, 14h:41 - A | A

GRAMPOLÂNDIA PANTANEIRA

Defesa de Gerson pede afastamento de coronéis

REDAÇÃO

O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), Orlando de Almeida Perri, repassou ao desembargador Alberto Ferreira de Souza o pedido de suspeição formulado pela defesa do cabo da Polícia Militar, Gerson Luiz Corrêa Júnior, contra dois juízes militares que atuam na ação penal derivada da chamada Grampolândia Pantaneira.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

cabo gerson

Advogado Neyman Monteiro conversa com o cabo Gerson Correa

Ao defender o afastamento dos coronéis Valdemir Benedito Barbosa e Luiz Cláudio Monteiro da Silva, os advogados Neyman Monteiro e Thiago Abreu afirmam que os oficiais teriam cometido excesso de linguagem e antecipação do juízo de mérito, ao se manifestarem sobre o pedido de revogação da prisão preventiva formulado em favor de Gerson, durante audiência realizada no último dia 9 de fevereiro. Em resposta, os oficiais negaram qualquer irregularidade.

 

Na análise do caso, Perri verificou que o pedido, enviado pelo juiz da Vara da Justiça Militar, Murilo Moura Mesquita, foi inicialmente distribuído para a relatoria de Souza. No entanto, por verificar conexão com uma outra ação, que apura o mesmo suposto esquema clandestino de interceptações clandestinas, a Diretoria do Departamento Judiciário Auxiliar remeteu o caso a Perri.

 

Para o desembargador, a remessa a ele ocorreu de forma equivocada, uma vez que a investigação foi avocada pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell Marques. Ao analisar o caso, o ministro manteve no STJ apenas a parte que envolve pessoas com prerrogativa de foro junto àquela Corte, devolvendo o restante para a primeira instância, cuja ação é conduzida por Mesquita.

 

“Percebe-se, às escâncaras, que a Ação Penal Originária n. 87.031/2017, que, supostamente, implicaria na prevenção deste Desembargador para atuar como Relator da presente exceção de suspeição, transformou-se justamente na Ação Penal n. 17000-11.2017.811.0042 [código 477158], que tramita perante a Décima Primeira Vara Criminal Especializada da Justiça Militar da Capital, haja vista que as autoridades, à época denunciadas pelo Ministério Público Estadual, não mais ostentam foro por prerrogativa de função”, afirmou Perri no despacho.

 

A ação penal será retomada nesta sexta-feira (16) com a oitiva de três testemunhas. Figuram como réus no processo, além de Gerson, os coronéis Zaqueu Barbosa, Evandro Alexandre Lesco , Ronelson Barros e Januário Batista. O suposto esquema consistia na inclusão em investigações lícitas, dos números de telefones dos alvos do grupo, pessoas que não tinham relação com as apurações para serem monitorados. A prática é conhecida como “barriga de aluguel”.

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