O desembargador Pedro Sakamoto determinou a suspenção da ação contra o advogado Francisco Faiad, na Operação Sodoma 5. A medida deve vigorar até que o Tribunal de Justiça (TJMT) julgue o pedido do jurista para o afastamento da juíza Selma Arruda, titular da Sétima Vara Criminal, das ação em que é investigado.
A decisão do magistrado é desta terça-feira (15) e atende a um recurso de Faiad que alega parcialidade da juíza no julgamento da ação e que ela estaria usando seus processos para autopromoção.
Faiad denunciou a juíza ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que abriu sindicância para apurar a conduta da profissional.
Considerando a possibilidade da nulidade dos atos decisórios tomados por Selma Arruda, caso ela seja afastada dos processos, Sakamoto determinou a suspensão da ação.
“ [...] defiro em parte a liminar vindicada, tão somente para que a Ação Penal seja sobrestada em relação a Franciso Anis Faiad até que o relator da Exceção de Suspeição n. neste Tribunal se pronuncie sobre os efeitos em que recebe o incidente, ou, à míngua dessa manifestação, até decisão final do órgão colegiado competente, sem prejuízo de desmembramento do processo de origem”, diz trecho da decisão.
O advogado é acusado de integrar a organização criminosa liderada pelo ex-governador Silval Barbosa (PMDB), enquanto era secretário de Administração e ter se beneficiado com R$ 192 mil de recursos desviados do erário.
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