Domingo, 05 de Maio de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,07
euro R$ 5,46
libra R$ 5,46

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,07
euro R$ 5,46
libra R$ 5,46

Justiça Terça-feira, 28 de Setembro de 2021, 11:03 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 28 de Setembro de 2021, 11h:03 - A | A

OPERAÇÃO ROTA FINAL

Éder Pinheiro, Silval Barbosa e mais 15 viram réus em ação sobre licitação do transporte intermunicipal

Eles são acusados de participarem de uma organização criminosa para embaraçar a licitação do transporte intermunicipal em Mato Grosso. 

AMANDA DIVINA
DA REDAÇÃO

A juíza Ana Cristina Mendes, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, aceitou a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) contra o empresário Eder Augusto Pinheiro e o ex-governador Silval Barbosa e outras 15 pessoas. Eles são acusados de participarem de uma organização criminosa para embaraçar a licitação do transporte intermunicipal em Mato Grosso. 

eder e silval

 

A denúncia também foi recebida contra Max Willian de Barros Lima, Júlio César Sales de Lima, Wagner Ávila do Nascimento, José Eduardo Pena, Adriano Medeiros Barbosa, Andrigo Gaspar Wiegert, Glauciane Vargas Wiegert, Francisco Gomes de Andrade Lima Filho (o Chico Lima), Francisco Gomes de Andrade Lima Neto , Carla Maria Vieira de Andrade Lima, Luís Arnaldo Faria de Mello, Idmar Favaretto, Marcos Antônio Pereira, Alessandra Paiva Pinheiro e Cristiane Cordeiro Leite Geraldino.

De acordo com a magistrada, a denúncia foi recebida após ser verificado a existência de provas razoáveis dos crimes descritos na denúncia.

"Verifico, ainda, que a denúncia preenche os requisitos previstos no artigo 41 do Código de Processo Penal, pois o Ministério Público descreve os fatos, com todas suas circunstâncias e qualifica os acusados, conforme pode ser observado quando o Parquet delineia fato a fato, por exemplo, a posição hierárquica e as atribuições dos acusados na suposta Organização Criminosa, bem como na prática dos delitos de Corrupção Ativa, Corrupção Passiva, Lavagem de Dinheiro, de impedir e/ou perturbar procedimento licitatório, de afastar ou procurar a afastar licitante, de abuso de poder econômico", diz trecho da decisão.

Ainda na decisão, a juíza Ana Cristina autorizou a flexibilização da medida cautelar imposta para o empresário Éder Pinheiro. Com isso, o empresário poderá residir em Brasília e se deslocar entre as capitais exclusivamente para realizar atividades profissionais.

O MPMT já havia havia ofertado a denúncia contra o deputado estadual e líder do governo, Dilmar Dal Bosco (DEM), e o ex- deputado Pedro Satélite, entretanto, em julho, o desembargador Marcos Machado determinou o desmembramento dos autos para que os políticos fossem julgados separadamente. O desmembramento ocorreu porque ambos detém foro por prerrogativa de função.

Marcos Machado ressaltou que apesar de Satélite não ser mais deputado estadual e, dessa forma, não ter mais foro, a coleta de provas contra ele deve ser realizada em conjunto com Dilmar, pois os fatos teriam sido praticados no mesmo contexto.

O esquema 

O esquema criminoso foi revelado no curso de um inquérito policial (IP) que reuniu 54 volumes de elementos de prova e que foi presidido pelos Delegados de Polícia do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco), Marcelo Torhacs e Márcio Veras. As investigações demonstraram a existência de uma organização criminosa, liderada pelo empresário Éder Pinheiro que, inclusive, teve sua prisão preventiva decretada e se encontra foragido há mais de dois meses.

Segundo a peça acusatória protocolada no Tribunal de Justiça (TJMT), o grupo tinha como principal objetivo impedir a implantação do novo Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso – STCRIP/MT e, para tanto, os denunciados lançaram mão dos mais variados meios criminosos para inviabilizar a concorrência deflagrada pela Secretaria de Estado de Infraestrutura (Sinfra).

Sem a realização do certame licitatório, as empresas ligadas aos envolvidos prosseguiriam a explorar, em caráter precário, inúmeras linhas de transporte intermunicipal, mantendo, dessa forma, o domínio econômico do setor, conforma vinha ocorrendo há várias décadas e garantindo lucros exorbitantes em detrimento da adequada prestação do serviço.

O Ministério Público ainda requereu que, ao final do processo, fosse fixado um valor mínimo para a reparação dos danos causados pela infração no montante de R$ 86.655.865,40 e ainda a perda do cargo, função pública e mandato eletivo eventualmente ocupado pelos denunciados.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros