O juiz Luiz Octavio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Civel de Cuiabá, deferiu pedido de perícia para esclarecer se uma cirurgia plástica mal feita deu início a um processo cancerígeno em uma paciente. A mulher, que passou pelos procedimentos estéticos em fevereiro de 2021, alegava inicialmente que a cirurgia deixou graves sequelas, inclusive colocando sua vida em risco. Contudo, em novembro do mesmo ano, descobriu ainda um câncer de mama que pode ter se originado a partir da cirurgia de mamoplastia.
Como deve passar pela retirada dos implantes e por sessões radioterapia, requereu à Justiça a produção de provas com urgência. Nesse sentido, pugnou pela perícia médica a ser produzida por cirurgião plástico que analisará todas as fases do procedimento e os respectivos resultados. Com a descoberta do câncer, também requereu avaliação de médico oncologista para determinar se o quadro se formou antes ou depois da cirurgia mal sucedida e se há relação entre os procedimentos e o tumor maligno.
Em sua decisão, o juiz Luiz Octavio Saboia Ribeiro pontuou que a produção antecipada de provas se justifica quando há a possibilidade de que, "em razão da natural demora em se chegar à fase probatória, houver fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de determinados fatos no curso da ação".
"No caso vertente, pelos documentos colacionados no processo, percebe-se que ela poderá se tornar impossível ou de difícil verificação se tiver que aguardar o momento oportuno, vez que a requerida se submeterá ao tratamento de câncer exatamente no órgão a ser periciado (mama esquerda), podendo inviabilizar a produção de provas após o início do tratamento já que corre o risco da realização de mastectomia, além disso, não causará quaisquer prejuízos às partes se produzida agora, até porque pode viabilizar a autocomposição ou outro meio de solução do conflito", escreveu ao deferir o pedido.
Segundo a decisão, o perito oncologista deve responder, dentre outras questões, se a mamoplastia acelerou o câncer de mama. Já o cirurgião plástico deverá responder se ocorreu imperícia na realização da cirurgia de redução das mamas da paciente.
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