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Justiça Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012, 14:21 - A | A

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Sexta-feira, 21 de Setembro de 2012, 14h:21 - A | A

HORÁRIO ELEITORAL

Juiz concede direito de resposta ao candidato Lúdio Cabral

Carlos Brito perde 17 minutos e 30 segundos para o candidato petista

DA REDAÇÃO

Marcos Lopes/HiperNotícias

O juiz da 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá, Paulo Márcio de Carvalho, concedeu direito de resposta ao candidato Lúdio Cabral, no total de 17 minutos e 30 segundos, a ser retirado do tempo de propaganda eleitoral da coligação Sentimento Cuiabano, do candidato a prefeito Carlos Brito.

O direito de resposta deverá ser exibido no próximo dia 22 de setembro, sábado, em todos os canais de televisão, dividido em 35 inserções de 30 segundos.

Além de conceder direito de resposta ao candidato Lúdio Cabral, do PT, o magistrado aplicou multa de R$ 5 mil à Coligação Sentimento Cuiabano.

A decisão foi proferida na Representação Eleitoral de número 95-30/2012. Na ação, Lúdio Cabral apontou suposta veiculação de mensagens destinadas a degradar sua imagem. Apontou que no dia 12 de setembro o candidato oponente Carlos Brito teria exibido, na propaganda gratuita de rádio e televisão, “mensagem injuriosa, difamatória e sabidamente inverídica”, de que o PT, partido pelo qual concorre, seria a favor da legalização do aborto e das drogas.

O magistrado já havia deferido pedido de liminar, determinando que a coligação pela qual concorre o candidato Carlos Brito cesse a veiculação da propaganda combatida pelo PT, sob pena de multa diária no valor de R$ 5 mil e configuração de crime de desobediência, em caso de descumprimento.

O Ministério Público Eleitoral opinou pela procedência do pedido de direito de resposta, por enxergar a existência de divulgação de informação tendenciosa, atingindo a reputação do candidato Lúdio Cabral.  Quanto à multa, ante a ausência de previsão legal, o MP manifestou-se pela não aplicação, salvo no caso de descumprimento da ordem judicial estabelecida quando da concessão do pedido liminar.

(Com Assessoria)

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