O juiz Bruno D´Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Civil Pública e Ação Popular, negou, na sexta-feira passada, mandado de segurança que pretendia suspender a licitação do transporte intermunicipal lançada pela Secretaria Estadual de Infraestrutura (Sinfra). O mandado foi impetrado pela empresa Aries Transportes Ltda – ME, mas a licitação acabou sendo realizada em março de 2019. Com isso, o processo perdeu o sentido.
A mesma licitação foi alvo de operações policiais por parte do Grupo de Atuação Especial contra o Crime Organizado, na chamada Operação Rota Final, que investigou empresários e políticos suspeitos de fraude. Dividida em três lotes, a licitação era de R$ 11,25 bilhões e pretendia a contratação emergencial para exploração do serviço de transporte intermunicipal.
A empresa Aries Transporte alegava tratar-se de um edital “precário” e pediu a imediata suspensão.
Apesar disso, a empresa participou da licitação e acabou contratada para executar um dos lotes.
Segundo o Ministério Público, os supostos obstáculos noticiados pela impetrante (vícios no edital que poderiam prejudicar direito líquido e certo seu) não se consolidaram, não tendo ela sofrido prejuízo real e efetivo à sua esfera jurídica.
Uma outra empresa – Satélite Norte Ltda – também havia impetrado mandado de segurança em 2019 alegando problemas no edital. O pedido foi negado pelo desembargador Márcio Vidal, do Tribunal de Justiça, três dias antes da abertura das propostas, em março daquele ano.
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