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Justiça Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022, 12:06 - A | A

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Sexta-feira, 11 de Fevereiro de 2022, 12h:06 - A | A

HUMBERTO BOSAIPO

Juíza autoriza arrombamento de mansão de ex-conselheiro para cumprimento de mandado

Segundo consta nos autos, já foram expedidos dois mandados de avaliação do imóvel, localizado no bairro Santa Cruz II, em Cuiabá, que restaram inexistosos

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, autorizou o arrombamento e uso de força policial para o cumrpimento de avaliação de um imóvel do ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Humberto Bosaipo. Decisão, publicada nesta sexta-feira (11), visa ao cumprimento de sentença em ação de improbidade administrativa. 

Segundo consta nos autos, foram expedidos dois mandados de avaliação do imóvel, localizado no bairro Santa Cruz II, em Cuiabá, que restaram Inexitosos, "pois os oficiais de justiça não conseguiram contato com moradores ou funcionários do local, tampouco acessar o imóvel, que é guarnecido de muro alto e portão fechado", diz trecho. 

Após a primeira diligência frustrada, o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) chegou a pugnar pelo uso de força policial para que a Justiça tivesse acesso ao imóvel a ser avaliado, antes que um novo mandado fosse expedido, contudo, o pedido não foi apreciado. Nesse sentido, a magistrada ponderou que há previsão legal para que fosse concedido o pedido, quando "o executado fechar as portas da casa impedido o cumprimento do ato". 

"Este fato restou caracterizado nos autos, pois os oficiais de justiça não conseguiram acesso ao imóvel para efetuar a penhora, sendo apenas fornecida uma lista, ao que consta pelo próprio requerido, com os bens que guarnecem a residência. Ocorre que assim como para a penhora, para a avaliação do bem imóvel penhorado, é imprescindível que o oficial de justiça possa ter franqueado o acesso ao local, de modo a vistoriá-lo e elaborar o laudo, onde deve descrever suas características, benfeitorias, o estado em que se encontra e o seu valor", escreveu.

Antes da expedição do mandado, contudo, a magistrada facultou ao ex-conselheiro a possibiliade de apresentar estimativa do valor do imóvel no prazo de 10 dias. 

"Se for apresentada a estimativa, intime-se o requerente para manifestação. Caso transcorrido o prazo acima fixado, sem manifestação, expeça-se o mandado de avaliação, ficando autorizado o arrombamento e o concurso de força policial para o seu integral cumprimento", explicou. 

 

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