Quarta-feira, 24 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,16
euro R$ 5,52
libra R$ 5,52

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,16
euro R$ 5,52
libra R$ 5,52

Justiça Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018, 08:56 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sexta-feira, 09 de Fevereiro de 2018, 08h:56 - A | A

DECISÃO

Juíza nega bloquear R$ 250 milhões das contas do Estado para pagamento do duodécimo

REDAÇÃO

A ação movida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciáirio de Mato Grosso (Sindjusmat), que exigia o bloqueio das contas do Governo do Estado em R$ 250 milhões, foi extinta pela magistrada Célia Regina Vidotti, da Vara de Ação Civil Pública e Popular. No processo, os sindicalistas pretendiam garantir o pagamento dos duodécimos atrasados aos poderes.

 

Reprodução

Celia Regina Vidotti

 Juíza Célia Regina Vidotti

Para requerer o bloqueio das contas e o afastamento o chefe do Poder Executivo Estadual, o Sindicato, que conta com mais de cinco mil filiados, argumentou que o governo do Estado está interferindo na gestão dos outros Poderes e órgãos independentes. O recurso estaria sendo atrasado há três anos. O bloqueio visa sanar os valores remanescentes de 2015, 2016 e 2017.

 

De acordo com o Sindjusmat, o atraso representa prejuízos para o funcionamento do Poder Judiciário. A categoria cita também que a Defensoria Pública já fechou 15 núcleos por falta de dinheiro. 


A magistrada reconheceu as queixas do sindicato, mas seguiu a tese da defesa no sentido de que não cabe a um sindicato requisitar decisões jurídicas de interesse geral. 

 

"Não se nega, aqui, que a reiterada e aparentemente injustificada omissão do Poder Executivo em realizar os repasses constitucionais, em sua integralidade, pode refletir na esfera de interesses dos substituídos pelo Sindicato requerente. Contudo, esta situação não o legitima a assumir a titularidade desta ação, que vem a defender prerrogativas e  exigir a satisfação de direito que pertence ao Poder Judiciário", ponderou a juíza.

 

Conforme a requerente, "a única justificativa aceitável para o não repasse integral do valor do duodécimo seria a frustração de receitas, consistente na arrecadação inferior ao valor projetado no orçamento, contudo, este fato não ocorreu. Ao contrário, conforme constatado pelo TCE, nos processos que enumera, ao final dos exercícios de 2015 e 2016, houve excesso de arrecadação das receitas correntes, de modo que o Poder Executivo deveria ter regularizado os repasses em atraso", diz trecho da ação do Sindjusmat.

 

Estado se defende

 

Em sua defesa, o Estado, através da procuradora geral Gabriela Novis, argumentou que sindicato não teria legitimidade para solicitar o bloqueio das contas por não preencher os pressupostos mínimos para ajuizamento da ação civil pública. Também foi citado que a Lei do Tetos de Gastos estabeleceu que os repasses atrasados referentes aos anos de de 2016 e 2017 seriam quitados com excesso de arrecadação nos anos subsequentes, bem como um eventual bloqueio prejudicaria o pagamento dos salários dos servidores e manutenção dos serviços básicos.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros