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Justiça Terça-feira, 16 de Novembro de 2021, 10:53 - A | A

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Terça-feira, 16 de Novembro de 2021, 10h:53 - A | A

AÇÃO DE R$ 8 MILHÕES

Justiça de MT nega pedido de assessor parlamentar que cobra Dilmar Dal Bosco

Primeira Câmara de Direito Privado manteve decisão da juíza da 4ª Vara Cível de Cuiabá

LUIS VINICIUS
DA REDAÇÃO

A Primeira Câmara de Direito Privado de Mato Grosso julgou improcedente, por unanimidade, o recurso do assessor parlamentar Victor Hugo Batista Miranda, que cobrava do deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM) o valor de R$ 8,2 milhões por serviços prestados na campanha de 2018. O homem afirmava que prestou trabalhos em comunicação social e que se tornou praticamente uma agência de publicidade, marketing e propaganda "de um homem só", pois ele teria feito, além de 400 vídeos, gestão das mídias sociais, edição de som e vídeos de materiais audiovisuais do parlamentar.

Alan Cosme/HiperNoticias

dilmar dal bosco

Deputado estadual Dilmar Dal Bosco (DEM)

A ação do assessor foi ingressada em maio de 2019. Na ocasião, Victor alegou que trabalhou de fevereiro a dezembro de 2018 com o deputado e, após ter cumprido suas obrigações, conforme acordo verbal, não houve o pagamento dos serviços prestados.

Entretanto, no dia 31 de maio de 2021, a juíza Vandymara G.R. Paiva Zanolo, da 4ª Vara Cível, julgou improcedente o pedido de Victor e ainda determinou que o assessor parlamentar ficasse responsável pelo pagamento de 10% das custas processuais da causa .

“Diante disso, julgo improcedente o pedido e condeno o autor ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais arbitro em 10% sobre o valor da causa”, diz trecho da decisão que o HiperNotícias teve acesso.

Após a decisão de 1ª instância, a defesa de Victor recorreu ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) em junho de 2021, para reaver a decisão. Entretanto, a Primeira Câmara de Direito Privado manteve a decisão de Vandymara. Votaram contra o pedido os desembargadores Nilza Maria Possas de Carvalho, João Ferreira Filho e Sebastiao Barbosa Farias.

“É ônus do autor comprovar o fato constitutivo de seu direito. Nos casos em que a parte autora não produz prova segura da efetiva prestação do serviço cobrado, deve ser mantida a sentença de improcedência do pedido inicial”, diz trecho da decisão.

Alan Cosme/HiperNoticias

Andre Albuquerque

O advogado André Albuquerque, que patocina a defesa do deputado Dilmar Dal Bosco (DEM)

O advogado André D’Albuquerque, que patrocina a defesa do deputado Dilmar Dal Bosco, classificou o pedido de Victor como "absurda". Além disso, disse que as acusações não possuem elementos probatórios.

“Nós comprovamos que o tempo que ele trabalhou com o deputado Dilmar ele foi remunerado e que nunca existiu contrato nenhum com esses valores absurdos que ele (o assessor) cobrou na ação. Nós provamos que ele recebia remuneração e a acusação dele não tem prova, nem fundamento e sem razão alguma”, disse André ao HiperNotícias.

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