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Justiça Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021, 17:32 - A | A

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Sexta-feira, 12 de Novembro de 2021, 17h:32 - A | A

FRAUDES NO GANHA TEMPO

Justiça nega novo pedido de desbloqueio de bens de empresa envolvida

Segundo investigação da Delegacia de Combate à Corrupção, o Consórcio Rio Verde, que geria o serviço, fraudava informações sobre atendimentos para receber por serviços que não tinha prestado.

RAYNNA NICOLAS
DA REDAÇÃO

A 2ª Turma de Câmaras Criminais Reunidas negou mais um pedido de desbloqueio de bens do grupo investigado por fraudes em unidades do Ganha Tempo em Mato Grosso. Acórdão publicado nesta sexta-feira (12) revela que Osmar Marques, proprietário Pro Jecto, Gestão, Assessoria e Serviços Eirelli tentava reaver R$ 12 milhões. 

No pedido, a defesa sustentou que a decisão em 1º grau foi "arbitrária" e "sem oportunizar o contraditório prévio, simplesmente acolheu a representação da autoridade policial e deferiu o pedido de bloqueio das contas bancárias e aplicações financeiras".  

Também sustenta que, embora a Pro Jecto seja sócia estatutária da empresa Rio Verde Ganha Tempo, não tem participação na administração da empresa investigada, de propriedade de Osmar Linares Marques, filho de Osmar Marques. A defesa destaca ainda que "ante o baixo fluxo financeiro da empresa Rio Verde Ganha Tempo, emprestou o valor de R$ 14.897.522,00 -- dos quais somente foram devolvidos até a agora cerca de um milhão e oitocentos mil reais". 

Em contrapartida, os autos da ação originária, sob responsabilidade da juíza Ana Cristina Silva Mendes, apontam índicios de confusão patrimonial e administrativa entre as duas empresas, uma vez que compartilham o setor de recursos humanos e departamento financeiro. Nesse sentido, a magistrada afastou o argumento de que houve bloqueio sem justa causa em relação à Pro Jecto.

Na decisão colegiada, os membros da 2ª Turma de Câmaras Criminais Reunidas citaram decisão que beneficiou Osmar Marques com o desbloqueio de bens. Entretanto, concluíram que "estando demonstrada, ainda que superficialmente, a confusão patrimonial entre a empresa jurídica, impetrante, com a empresa ora investigada, tem-se que o bloqueio de suas contas bancárias e ativos financeiros está, a princípio, justificado, não havendo, na hipótese, qualquer teratologia, ilegalidade ou abuso de poder a ensejar a procedência do presente mandado de segurança". 

Relembre o caso 

Segundo investigação da Delegacia de Combate à Corrupção (Deccor), o Consórcio Rio Verde, que geria o Ganha Tempo, fraudava informações sobre atendimentos para receber por serviços que não tinha prestado. Conforme o contrato, os valores pagos pelo eram calculados de acordo com a quantidade e rapidez dos atendimentos. 

O processo de investigação teve início após o governador Mauro Mendes (DEM) ter solicitado que a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag) e a Controladoria Geral do Estado (CGE) analisassem supostas irregularidades que estariam sendo cometidas pela empresa.

A CGE avaliou, em relação ao período de março de 2018 a fevereiro de 2019, que o cômputo de atendimento irregulares gerou um aumento indevido de 39,4% no valor pago por atendimento efetivamente prestado.

Em outra auditoria estimou que no período de 2019 a 2032, o Estado deva desembolsar cerca de R$ 500.261.550,00 com este contrato, sugerindo a correção de inconsistências que, se adequadas, reduziriam esse custo para a ordem de R$250.425.932,00 gerando uma economia de quase R$ 250 milhões aos cofres públicos.

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