Quinta-feira, 18 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,24
euro R$ 5,60
libra R$ 5,60

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,24
euro R$ 5,60
libra R$ 5,60

Justiça Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017, 10:25 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Terça-feira, 12 de Dezembro de 2017, 10h:25 - A | A

GRAMPOLÂNDIA

Mauro Campbell nega pedido de major para batizar filha na Europa

JESSICA BACHEGA

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Mauro Campbell, negou o pedido do major Michel Ferronato para que passe um mês em Portugal, onde pretendia batizar sua filha. O militar é investigado por seu suposto envolvimento em esquema de grampos clandestinos no estado. Ele foi preso em setembro, durante a Operação Esdras, e está cumprindo medidas cautelares alternativas a prisão.

 

Alan Cosme/HiperNotícias

Major Ferronato PMMT

 Major Ferronato

A decisão do ministro é do dia 1º deste mês e afirma que o pedido do investigado é incompatível com as medidas cautelares por ele cumpridas. O magistrado ressalta, ainda, que o major não comprovou que o motivo da viagem é o batizado da herdeira.

 

O pedido formulado pelo réu recebeu parecer favorável pelo Ministério Público Federal (MPF).

 

De acordo com a determinação do STJ, o major queria passar férias na Europa entre os dias 13 de dezembro e 11 de janeiro. Na oportunidade seria realizado o batizado na menina.

 

Campbell cita em sua decisão que, no mês de outubro, o major foi solto e obrigado a entregar o passaporte à Polícia Federal, não se ausentar de Cuiabá sem prévia autorização, comparecimento em juízo para apresentar suas atividades, não frequentar repartições públicas e não manter contato com demais investigados no esquema de grampos.

 

“Com efeito, forçoso reconhecer, de pronto, que o pedido sub examine, de autorização para que o Requerente passe férias em Portugal com a família, não guarda compatibilidade com as medidas cautelares acima referidas, que foram requeridas pelo MPF e deferidas por este relator”, diz trecho da decisão.

 

O ministro pontua que a celebração religiosa não foi confirmada. No documento encaminhado ao STJ consta que “"existe a possibilidade de celebrar o batismo [...] no dia 23 de dezembro às 17h30". “Além disso, não houve quaisquer comprovação acerca do indicado endereço aonde afirma que permanecerá em Lisboa”, diz a decisão.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros