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Justiça Terça-feira, 28 de Setembro de 2021, 08:11 - A | A

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Terça-feira, 28 de Setembro de 2021, 08h:11 - A | A

PELA SEGUNDA VEZ

Ministro pede vista pela 2ª vez em processo que analisa retorno de Botelho à presidência da ALMT

A votação dos ministros é contra o voto do relator ministro Alexandre de Moraes.

AMANDA DIVINA
DA REDAÇÃO

O ministro  do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vista pela segunda vez do processo que pode trazer o deputado estadual Eduardo Botelho (DEM) de volta à presidência da Assembleia Legislativa. A decisão foi publicada na segunda-feira (27). Até o momento, os ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandoswki deram parecer favorável pelo retorno do democrata. O único voto contrário é do relator Alexandre de Moraes. 

GILMAR MENDES

 

Durante o julgamento no dia 21 de setembro, Gilmar Mendes já havia pedido vista do processo, o que ocasionou a suspensão temporária da sessão. O julgamento que estava previsto para terminar no dia 24 deste mês agora segue sem previsão de término.

"Em continuidade de julgamento e após o voto do Ministro Ricardo Lewandowski, que julgava integralmente procedente a ação direta de inconstitucionalidade, devendo aplicar-se in totum, também no âmbito estadual, o entendimento firmado por esta Corte na ADI 6.524/DF, com efeitos ex nunca partir do julgamento deste feito, pediu nova vista dos autos o Ministro Gilmar Mendes."

O STF analisa a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade. 

LEIA MAIS: Gilmar Mendes vota pelo retorno de Botelho à presidência da Assembleia Legislativa

O relator Alexandre Moraes, por meio de liminar, suspendeu em fevereiro a eleição que reconduzia Botelho ao seu terceiro mandato consecutivo  de presidente da ALMT. Depois da decisão, uma nova eleição foi feita e o deputado Max Russi (PSD) assumiu o cargo, e Botelho passou a ser primeiro secretário da Mesa Diretora. 

Na ação, o Sustentabilidade pugnou para que fosse dada interpretação conforme o artigo 24 da Constituição Federal, que veda a reeleição de integrantes das Mesas Diretoras do Legislativo.

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