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Justiça Sábado, 13 de Novembro de 2021, 14:17 - A | A

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Sábado, 13 de Novembro de 2021, 14h:17 - A | A

INCONSTITUCIONAL

MPMT aciona a Justiça contra lei que impõe uso de pulseira de identificação para pacientes com covid-19

Na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) afirmou que a lei expõe os cidadãos a situação "vexatória".

RAYNNA NICOLAS
DA REDAÇÃO

O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) propôs Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra lei do município de Glória D'Oeste (309 km de Cuiabá) que determina a obrigatoriedade do uso de pulseiras de identificação de cidadãos com casos suspeitos e casos confirmados de covid-19. A medida prevê multa de até mil reais para quem descumprir a lei.

A procuradoria-geral de Justiça do Estado, por outro lado, aponta que a imposição " fere de morte a dignidade da pessoa humana, a intimidade e privacidade das pessoas expostas à situação vexatória", em desconformidade com com a Consituição Federal e com a Constituição de Mato Grosso. 

Apesar de reconhecer os eforços da prefeitura como louváveis, o procurador-geral José Antônio Borges pontua que algumas medidas administrativas podem desencadear crises da ordem pública. Nesse sentido, Borges cita casos de violência física desencadeadas pelo ato de tossir ou espirrar durante o período pandêmico. 

O procurador também pondera que, ainda que a medida também se aplique a unidades de saúde particulares, os mais pobres estão mais vulneráveis à exposição, já que dentre aqueles que buscam atendimento particular, a verificação do uso ou não das pulseiras de identificação se torna mais difícil.

Isso poderia fazer com que aqueles que precisam do Sistema Único de Saúde (SUS) deixassem de procurar atendimento, temendo a situação classificada como "vexatória". 

O Ministério Público chegou a encaminhar Nota Recomendatória ao município para que a lei fosse revogada, contudo, depois de três meses não obteve resposta, apelando ao judiciário para sanar as inconstitucionalidades. 

"Portanto, a Lei Ordinária nº 698, de 04 de maio de 2021, do Município de Glória D’Oeste/MT, ao prever o uso compulsório de pulseira identificando os indivíduos com casos suspeitos ou casos confirmados de Covid-19, promove a desigualdade entre pessoas, gera conflitos entre particulares, fomenta o temor e a intolerância baseados no medo, expondo-os a situações vexatórias, de modo que sua
manutenção no mundo jurídico vilipendia o artigo 1º, inciso III e o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal, o que, por seu turno, atrai a ofensa aos artigos 1º, 3º, incisos I, II e VIII, 10, caput e incisos I e III; 173, §2º; e 174, inciso I da Constituição do Estado de Mato Grosso", finaliza o procurador. 

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