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Justiça Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017, 10:02 - A | A

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Sexta-feira, 20 de Outubro de 2017, 10h:02 - A | A

SODOMA 4

Selma descarta fuga de Piran e determina retirada de tornozeleira eletrônica

FELIPE LEONEL

A juíza Selma Arruda, titular da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, acatou o pedido da defesa do dono de factoring Valdir Piran, e determinou a retirada da tornozeleira eletrônica do réu. A juíza entendeu que não há riscos de fuga, pois após ser colocado em liberdade, tem cumprido todas as cautelares e não impôs transtornos à instrução processual.  A decisão foi proferida na última quarta-feira (18).

 

Alan Cosme/HiperNotícias

valdir piran

 

“Verifico que após ser colocado em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares, o réu não causou qualquer transtorno à instrução processual, bem como não há notícias de que tenha descumprido as cautelares fixadas, e não tenho motivos para crer que vá fazê-lo doravante”, afirmou Selma Arruda, em sua decisão.  

Valdir Piran é réu em ação penal, derivada da 4º fase da Operação Sodoma, em um caso de desapropriação de um terreno no bairro Jardim Liberdade, no qual teve pagamento de propina. Na oportunidade, o ex-governador Silval Barbosa (PMDB) teria exigido metade do valor ao proprietário do local para o Estado fazer a desapropriação.

 

O terreno tinha sido avaliado em cerca de R$ 37 milhões.  Os proprietários do terreno teriam vendido o local como se fosse 97,5 hectares, enquanto apenas 55 estavam aptos a serem desapropriados, segundo a polícia. Piran chegou a ficar um mês preso, mas foi colocado em liberdade após pagar fiança de R$ 12 milhões.

 

Segundo a magistrada, a instrução processual está encerrada e não há impedimento para que ela prossiga sem a monitoração eletrônica. “Esses motivos são suficientes para o deferimento do pedido, especialmente porque não vejo mais risco de fuga ou de que o réu volte a delinquir, até porque ao menos nestes autos não existe notícia disso”, finalizou Selma.

 

Porém, ainda continuam válidas as medidas cautelares impostas a Piran quando este foi posto em liberdade. Dentre elas estão o comparecimento mensal ao juízo para justificar atividades; proibição de se ausentar da Comarca sem autorização; proibição de manter contato com os demais acusados, colaboradores ou testemunhas tentar aliciar colaboradores e testemunhas, além de ser proibido de frequentar órgãos públicos estaduais. 

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