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Justiça Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017, 16:40 - A | A

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Segunda-feira, 11 de Dezembro de 2017, 16h:40 - A | A

CONTRATO NÃO CUMPRIDO

TCE condena Dóia e empresa Ábaco a devolverem R$ 109 mil

MICHELY FIGUEIREDO

O Tribunal de Contas de Mato Grosso, por meio da 1ª Câmara, condenou o ex-presidente do Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran), Teodoro Moreira Lopes, mais conhecido como Dóia e a empresa Ábaco Tecnologia da Informação Ltda a devolverem aos cofres públicos a quantia de R$ 109.428,57, uma vez que foram detectadas irregularidades no contrato firmado entre as partes. Relatou o caso a conselheira substituta Jaqueline Jacobsen.

 

Reprodução

doia detran

Ex-presidente do Detran-MT, Teodoro Lopes

A decisão do TCE foi encaminhada ao Ministério Público Estadual, para providências, diante dos indícios de improbidade administrativa.

 

De acordo com a relatora do caso, a unidade de Controle Interno do Detran encaminhou à Auditoria Geral do Estado (AGE) pediu uma análise técnica sobre a legalidade dos pagamentos a serem feitos à Ábaco. "A AGE analisou os fatos e atos relacionados ao contrato e posicionou-se no sentido de que a fiscalização, por parte do órgão, mostrou-se incipiente, já que os fiscais que atuaram no controle do contrato não usaram os mecanismos aptos a garantir a execução contratual".

 

Os auditores do Tribunal de Contas ainda destacaram que sem o devido planejamento por parte da autarquia, o contrato não foi cumprido. Conforme a relatora do caso, o Detran não detinha estrutura de tecnologia da informação capaz de suportar o que estava contido no contrato firmado.

 

No julgamento da primeira Câmara, os conselheiros determinaram que o Detran apure o que efetivamente foi executado do serviço e notifique a empresa sobre o descumprimento do contratado, além de apurar a responsabilidade dos servidores envolvidos na fiscalização do contrato, uma vez que há evidências de omissão.

 

O caso foi julgado mediante uma representação externa. (Com assessoria)

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