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Justiça Sábado, 24 de Março de 2018, 10:14 - A | A

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Sábado, 24 de Março de 2018, 10h:14 - A | A

MORAM NO LOCAL HÁ 25 ANOS

TJ nega recurso de filhos de funcionário de Arcanjo para posse de imóvel

JESSICA BACHEGA

A Quarta Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça (TJMT) negou o recuso de uma família que queria posse por usucapião de um imóvel do ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro, em Sinop (503 km de Cuiabá). Os ocupantes do local são filhos de um ex-funcionário de Arcanjo e tentavam reverter a decisão do juiz Mario Augusto Machado, da Segunda Vara de Sinop, que havia determinado que desocupassem o local.

 

Chico Ferreira

arcanjo solto

 Arcanjo cedeu a casa para o funcionário em 1993

“Comprovada a titularidade formal do domínio sobre o imóvel, e reconhecido em ação de usucapião ser injusta a posse alegada pela parte contrária, porquanto a exercia por liberalidade do empregador, mantém-se a sentença pela procedência da Ação Reivindicatória”, diz trecho da decisão de segunda instância publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE) desta quinta-feira (22).

 

De acordo com a ação, movida por Charles Vivian Cordeiro dos Santos e Pâmela Vivian Cordeiro dos Santos contra o ex-bicheiro, a família vive no imóvel desde 1993 de maneira ininterrupta. O espaço conta com 455 m², o  imóvel encontra-se murado, com área construída de 176,60 m2, localizado no centro da cidade.

 

A filha de Reginaldo Cordeiro dos Santos, que trabalhava para Arcanjo nas empresas Colibri de jogo do bicho, declarou em juízo que no local o pai mantinha um escritório de cobranças dos negócios de Arcanjo e que o imóvel foi oferecido a Reginaldo como forma de pagamento. Reginaldo ingressou com a ação, mas faleceu em 2010, um ano após o inicio da tramitação processual.

 

Os herdeiros também alegam que após diversos processos, Arcanjo teve os bens entregues à união e o imóvel onde hoje funciona uma lan house também foi disponibilizado.

 

Com base nos depoimentos dos requerentes e das testemunhas arrolados, o juiz sinopense ponderou que mesmo tempo morado no local por tanto tempo e feito melhorias no espaço, Reginaldo não possuía caráter de dono da residência. Ele era funcionário de Arcanjo, que utilizava o espaço para o trabalho e também residia nele. Tal condição também foi repassada aos filhos, que não são possuidores do bem.

 

Em decisão de junho de 2017, da qual os herdeiros recorreram ao TJMT, o juiz, além de negar a posse do imóvel negou também o pedido de ressarcimento solicitado devido ao valor investido no local de  R$ 18.807,32 .

 

“Destarte, eventuais melhorias efetuadas pelo autor no imóvel foram realizadas sem qualquer participação ou autorização do réu e visavam, tão somente, ajustar o bem às suas próprias necessidades, de acordo com sua conveniência, de sorte que não há que se falar em indenização de benfeitorias, pois, além do autor sequer ter enumerado quais as benfeitorias e os respectivos valores, são absolutamente irrelevantes se considerado o tempo de ocupação, diz trecho da decisão.

 

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