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Justiça Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021, 16:12 - A | A

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Segunda-feira, 27 de Setembro de 2021, 16h:12 - A | A

IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

TJMT anula condenação de juíza aposentada que usou servidores como babá e motorista

Primeira Câmara de Direito Público reformou a sentença e anulou a condenação de Sonja Faria Borges de Sá

MAJU SOUZA
DA REDAÇÃO

A juíza aposentada Sonja Faria Borges de Sá teve sua condenação por improbidade administrativa revogada pela Primeira Câmara de Direito Público Coletivo. A magistrada foi condenada, em abril de 2019, por nomear servidores nos cargos de secretária e agente de segurança e os utilizá-los como babá e motorista.

Os comissionados em questão eram Aline Becker e Adalberto Souza dos Santos. A decisão que reforma a sentença foi publicada no Diário Eletrônico de Justiça (DJE), nesta segunda-feira (27).

Com a condenação, Sonja teve suspensão dos direitos políticos por três anos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais e creditícios, direta ou indiretamente, ainda que fosse, por meio de pessoa jurídica da qual seja sócia, pelo prazo de três anos; e o pagamento de multa civil correspondente a duas vezes o valor do dano causado. A magistrada aposentada recorreu à 2ª Instância contra a decisão da juíza Célia Vidotti.

Sonja alegou que sofre de transtorno bipolar há 20 anos e que estava afastada do seu gabinete, morando seus familiares em Curitiba, tratando de um agravamento do distúrbio. Ele defendeu a legalidade das contratações, apontando que solicitou a nomeação com base na Lei Estadual nº 6.6141/1994, a qual não exige a presença física dos servidores no gabinete.

“Pontua a inexistência do dolo, visto que era incapaz para exercer atividades relacionadas à magistratura, certamente era (e ainda é) incapaz de exercer uma série de atos da vida civil, tendo sua compreensão muitas vezes limitada pelo transtorno que carrega há mais de 20 anos”, consta na defesa.

A defesa também pondera que os dois cargos em questão não têm vínculo com o gabinete e sim com ao próprio magistrado.

O outro fato apontado é que era de conhecimento do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que Aline e Adalberto prestavam serviços na casa da juíza aposentada.

A Câmara reformou a sentença de Sonja, ao entender que inexiste foro por prerrogativa de função para o processamento e julgamento da ação civil pública de improbidade administrativa, a qual é processada nas instâncias ordinárias.

Na decisão, ainda foi colocado que precedentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consideram que a eventual realização de tarefas que não constam na função, não significa que não houve prestação dos serviços dos cargos para qual o servidor foi nomeado.

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