A defesa do ex-secretário da Casa Civil de Mato Grosso, Paulo Taques, disse que o desembargador do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Orlando Perri – então relator de um inquérito judicial que investigava as interceptações telefônicas ilegais no Estado -, determinou a prisão de Taques após depoimento de “ouvir dizer”, sugerindo que a medida cautelar foi tomada sem provas suficientes. As informações são do site FolhaMax. O argumento consta no habeas corpus interposto no último dia 10 de outubro no Supremo Tribunal Federal (STF) que pede a revogação da prisão preventiva do ex-chefe da Casa Civil de Mato Grosso, preso no dia 27 de setembro de 2017 após deflagração da operação “Esdras”, da Polícia Judiciária Civil (PJC), acusado de obstrução à justiça nas investigações sobre os grampos. O pedido, porém, foi negado pelo ministro Roberto Barroso.
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Critico 23/10/2017
Ora se fosse ouvir dizer, já teria sido liberado pelo STJ. Se não foi e porque a coisa é mais embaixo.
1 comentários