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Política Quarta-feira, 17 de Abril de 2024, 20:00 - A | A

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Quarta-feira, 17 de Abril de 2024, 20h:00 - A | A

SENADO

CCJ aprova PL de Margareth Buzetti que cria cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuais

Projeto foi validado por unanimidade, mas ainda passará por votação no plenário antes ser encaminhado à Câmara dos Deputados

DA REDAÇÃO

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado aprovou por unanimidade, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei 6212/2023 da senadora Margareth Buzetti (PSD-MT) que autoriza a criação do cadastro nacional de pedófilos e predadores sexuais. O PL foi aprovado na forma de um texto substitutivo do relator, senador Marcos Rogério (PL-RO). O projeto ainda passará por votação no plenário antes de ser enviado à Câmara dos Deputados. Foram 13 votos favoráveis e nenhum contrário. A audiência foi presidida pelo senador Davi Alcolumbre (União-AP).

Margareth Buzetti acredita que o projeto corrige distorções quanto à transparência nas condenações de crimes sexuais.

"Se (alguém) for condenado pelos crimes de estupro, essa condenação não aparece, nunca aparecerá numa pesquisa por antecedentes criminais. Se você entrar no site da Justiça de Mato Grosso e colocar o nome, só vai aparecer por outros crimes, menos por estupro", falou a senadora. 

O texto modifica o Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) e o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro (Lei 14.069, de 2020). No Brasil, os processos de crimes contra a dignidade sexual ocorrem sob sigilo.

O projeto propõe que o nome completo e o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos condenados em primeira instância sejam publicados para possíveis consultas públicas.

Além disso, o crime pelo qual o réu foi condenado também deverá ser informado. Caso o condenado seja absolvido depois da condenação, seus dados retornarão para o sigilo. Todas essas informações serão disponibilizadas no Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais, criado pelo projeto. O texto substitutivo ainda permite que o juiz mantenha os dados confidenciais quando considerar necessário. 

 *Com informações da Agência Senado

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