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Política Terça-feira, 06 de Março de 2018, 14:15 - A | A

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Terça-feira, 06 de Março de 2018, 14h:15 - A | A

PREVENÇÃO DE FRAUDES

Governo quer criar "Programa de Integridade" em todos os órgãos de MT

FELIPE LEONEL

Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa (AL), de autoria do Poder Executivo Estadual, sugere a criação de Programas de Integridade em todos os órgãos públicos estaduais e autarquias do Estado de Mato Grosso. A participação do programa é voluntária e será oficializada através de termo de compromisso, assinado pelo representante máximo na hierarquia do órgão. 

 

Alan Cosme/HiperNoticias

pedro taques

 

A lei 10.691 prevê a criação dos programas com o apoio do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção. "O Plano de Integridade consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios de conduta, contrários ao interesse da Administração Pública", informa trecho da lei. 

 

O texto ainda define como eixos dos planos de "integridade", que serão elaborados por cada entidade interessada, o comprometimento e apoio da alta direção do órgão; análise e gestão de riscos; implementação de procedimentos internos voltados para a integridade; comunicação e treinamento de todos os servidores. Além disso, define também estratégias de monitoramento contínuo e medidas de remediação. 

 

Os planos de integridade serão operacionalizados por servidores, preferencialmente, oriundos de Comissões de Ética do Estado, que deverão "gozar de estrutura física, independência e autonomia." Eles ficariam responsáveis por elaborar relatórios e dar publicidade no conteúdo apurado. A lei também determina a criação do cargo de "supervisor de integridade". 

 

O "supervisor de integridade" ainda poderia se dedicar exclusivamente a nova função. "O Plano de Integridade de que trata o caput deverá ser elaborado a partir do mapeamento de riscos de integridade e da avaliação das medidas existentes, com a finalidade de identificar vulnerabilidades no quadro de integridade do órgão e propor medidas para sua mitigação".

 

O plano deve contemplar também a criação de aprimoramento de padrões éticos; estimular a comunicação e cursos para implementar o plano; divulgação de canais de denúncia; fiscalização de irregularidades internas e externas. Além disso, requer o aprimoramento de ações de responsabilização e redução de danos, além de estabelecer procedimentos internos de gestão de crises.

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