Uma lei aprovada pela Assembleia Legislativa (AL), de autoria do Poder Executivo Estadual, sugere a criação de Programas de Integridade em todos os órgãos públicos estaduais e autarquias do Estado de Mato Grosso. A participação do programa é voluntária e será oficializada através de termo de compromisso, assinado pelo representante máximo na hierarquia do órgão.
A lei 10.691 prevê a criação dos programas com o apoio do Gabinete de Transparência e Combate à Corrupção. "O Plano de Integridade consiste no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de prevenção, detecção e remediação de fraudes, irregularidades e desvios de conduta, contrários ao interesse da Administração Pública", informa trecho da lei.
O texto ainda define como eixos dos planos de "integridade", que serão elaborados por cada entidade interessada, o comprometimento e apoio da alta direção do órgão; análise e gestão de riscos; implementação de procedimentos internos voltados para a integridade; comunicação e treinamento de todos os servidores. Além disso, define também estratégias de monitoramento contínuo e medidas de remediação.
Os planos de integridade serão operacionalizados por servidores, preferencialmente, oriundos de Comissões de Ética do Estado, que deverão "gozar de estrutura física, independência e autonomia." Eles ficariam responsáveis por elaborar relatórios e dar publicidade no conteúdo apurado. A lei também determina a criação do cargo de "supervisor de integridade".
O "supervisor de integridade" ainda poderia se dedicar exclusivamente a nova função. "O Plano de Integridade de que trata o caput deverá ser elaborado a partir do mapeamento de riscos de integridade e da avaliação das medidas existentes, com a finalidade de identificar vulnerabilidades no quadro de integridade do órgão e propor medidas para sua mitigação".
O plano deve contemplar também a criação de aprimoramento de padrões éticos; estimular a comunicação e cursos para implementar o plano; divulgação de canais de denúncia; fiscalização de irregularidades internas e externas. Além disso, requer o aprimoramento de ações de responsabilização e redução de danos, além de estabelecer procedimentos internos de gestão de crises.
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