O conselheiro afastado do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), Sérgio Ricardo, teve o seu pedido de habeas corpus, para suspender as investigações e anular as buscas e apreensões, além do afastamento do cargo na Corte de Contas, negado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffóli.
"Ante o exposto, com fundamento no art. 21, § 1º, do RISTF, nego seguimento ao presente habeas corpus, por ser flagrantemente inadmissível e, ainda, por contrariar a jurisprudência predominante desta Suprema Corte.", diz trecho da decisão, proferida no último dia 29 de setembro.
Toffóli ainda explica: "concluo que esta impetração revela-se manifestamente incabível, por aplicação analógica do enunciado da Súmula nº 606/STF".
Já a defesa de Sérgio Ricardo alega que “a investigação que tramita perante esta Corte se mostra afrontosa ao princípio do juiz natural, pois uma vez firmada a jurisdição do Eg. Superior Tribunal de Justiça, que é o foro constitucional competente para processar e julgar membros dos Tribunais de Contas Estaduais, resta configurado a imposição ao paciente de um bis in idem, cujo fardo o mesmo já carrega nesse momento, o que é vedado pelo nosso direito penal.", conforme trecho do HC.
O pedido ainda pretendia “suspender o andamento de quaisquer investigações (sindicâncias, inquéritos, petições, etc) que digam respeito aos fatos específicos ora questionados, que envolva o paciente e seus pares, e que estejam tramitando junto a este Eg. Supremo Tribunal Federal (...)”.
O conselheiro Sérgio Ricardo está afastado de suas funções desde janeiro deste ano, acusado de improbidade administrativa. No último dia 14, o servidor teve novo afastamento determinado pelo Superior Tribunal de Justiça, juntamente com demais conselheiros do TCE José Carlos Novelli, Antonio Joaquim, Valter Albano e Waldir Teis que teriam recebido R$ 53 milhões para a aprovação de constas do governo Silval Barbosa a liberação da continuidade das obras da Copa do Mundo de 2014.
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