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Política Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017, 15:00 - A | A

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Sexta-feira, 04 de Agosto de 2017, 15h:00 - A | A

GRAMPOLANDIA

Preso, Paulo Taques dispensa atuação da OAB

RENAN MARCEL

Preso preventivamente nesta sexta-feira (4), o ex-secretário da Casa Civil, Paulo Taques, dispensou, pelo menos por enquanto, a atuação da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) na defesa das suas prerrogativas.

 

Alan Cosme/Hipernotícias

paulo taques preso

 

Ele foi preso por, segundo as informações, interferir contra as investigações dos grampos telefônicos ilegais no estado. O mandado de prisão foi assinado pelo desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça.

 

Responsável por defender a categoria, a OAB tem atuado intensivamente no caso das interceptações clandestinas, que ficou conhecido como “grampolândia pantaneira”, na busca pelo esclarecimento dos fatos e transparência nas investigações.

 

Segundo as informações, Paulo Taques teria montado um esquema de arapongagem durante a eleição de 2012 para presidência da Ordem. Naquele ano, o ex-secretário  foi um dos coordenadores  da candidatura do advogado José Moreno, na chapa "A OAB é muito mais", ficou em segundo lugar, perdendo para a candidatura de Maurício Aude.

 

 

Nesta sexta-feira, o presidente da instituição, Leonardo Campos conversou com Paulo Taques, que “entendeu não ser necessária, por enquanto, a atuação da Ordem”. Mesmo assim, a OAB se comprometeu em buscar uma sala de Estado Maior para o advogado.

 

Confira a nota da OAB na íntegra:

 

Diante dos fatos ocorridos nesta sexta-feira (4) envolvendo cumprimento de mandado de prisão preventiva em face de advogado, a Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) informa que:

 

·  A OAB-MT não transige com relação ao estrito respeito das prerrogativas profissionais previstas na Lei 8.906/94 (Estatuto da Advocacia);

 

· Ao ser comunicada sobre a prisão preventiva, a OAB-MT, por meio de seu presidente, Leonardo Campos, compareceu pessoalmente à Polinter, conversou com o advogado detido e seus representantes constituídos, para averiguar e assegurar a observância integral da legislação de regência;

 

·  Insta registrar, desde logo, que por já ter advogado constituído, o profissional detido entendeu não ser necessária, por enquanto, a atuação da Ordem;

 

·  Independentemente disso, a OAB-MT acompanhará o desenrolar dos acontecimentos, mais uma vez registrando que buscará garantir, caso assim não aconteça, acautelamento do advogado em sala de Estado Maior, como determina a legislação.

 

· Por fim, esta instituição registra ser este o procedimento padrão, dispensado a todos os profissionais em situação análoga, garantindo, a um só tempo, o respeito às prerrogativas, bem como averiguando responsabilidades, inclusive perante o Tribunal de Ética e Disciplina

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