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Política Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2018, 08:01 - A | A

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Segunda-feira, 08 de Janeiro de 2018, 08h:01 - A | A

NOVA LEI TRABALHISTA

Reforma dá segurança jurídica e estimula empresas a contratarem mais, diz CDL

FELIPE LEONEL

A nova legislação trabalhista entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017 e já é possível enxergar mudanças no comportamento dos empregados e empregadores. Para o coordenador jurídico da Câmara de Dirigentes Logistas de Cuiabá (CDL), Otacílio Peron, a reforma deu mais segurança jurídica para as partes, estimula os empresários a contratarem mais e contribui para o crescimento da economia.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

otacilio peron/coordenador jurídico da CDL

 

"Não precariza coisa nenhuma. Dá segurança jurídica para as empresas, as empresas possuem segurança. Essa é a palavra-chave, antes não tinha. Agora as empresas estão mais à vontade para contratar, pois os empresários sabem que a Justiça do Trabalho precisa aplicar a lei e não aplicar o entendimento deles. Antes a Justiça do Trabalho legislava", afirma o advogado, em entrevista exclusiva ao HiperNotícias.

 

Outro ponto destacado pelo coordenador da CDL é a redução no número de processos trabalhistas na Justiça. Segundo Otacílio, nos últimos dias antes de a reforma entrar em vigor, o número de ingressos na Justiça chegou a triplicar. Entretanto, depois de entrar em vigor o número reduziu “sensivelmente”. Isso ocorreu porque os trabalhadores estão com mais “cautela” na hora de representarem contra os patrões.

 

Segundo Peron, a mudança de comportamento é resultado do fim da “litigância de má fé” e da “farra das ações trabalhistas” promovidas pelos empregados e advogados da área. Antes da reforma, as partes não discutiam seriamente as demandas, pois predominava o entendimento de que alguém iria litigar, mesmo recebendo todos os direitos corretamente.  Se for comprovada a má fé, ambas as partes podem ser condenadas a pagarem os honorários.

 

“A partir de agora, tanto o servidor como o patrão, precisam ser muito sérios e corretos para não haver litigância de má fé. Além disso, se o empregado for reclamar de alguma verba não recebida, esse valor precisa ser liquido. Se não liquidar, será julgada como improcedente. A gente tinha demanda aqui de até R$ 100 mil e quando vai fazer acordo fecha acordo de R$ 2,5 mil, esse absurdo acabou”, garante o advogado.

 

“Essa coisa de o patrão mandar o servidor embora, sabendo que deve alguma coisa e dizer: vai procurar à Justiça, eu não recomendo mais. O empresário que faça o cálculo e chame empregado e diga o seguinte: onde você acha que tem direito, vamos discutir juntos”, orienta.

 

Trabalho intermitente

 

Outro ponto polêmico da lei está na regulamentação do trabalho intermitente, mas a modalidade, na prática já existia há algum tempo. O coordenador jurídico da CDL elenca o exemplo dos garçons de finais de semana ou até mesmo pedreiros. Segundo Otacílio, a diferença agora é que os trabalhadores têm a garantia de receber o 13º salário e férias proporcionais, além de ter depositado o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e INSS.

 

Entretanto, quando o valor pago no fim do mês for inferior a um salário mínimo, o trabalhador deverá completar a quantia para receber o benefício. Ainda de acordo com Peron, o servidor poderá ter quantas assinaturas na carteira de trabalho achar necessária. Somado a isso, ele não poderá sofrer represálias caso resolva aceitar o convite para trabalhar em outro lugar, onde irá ganhar mais.

 

“A partir do momento em que o empregador convida ele para trabalhar naquele dia e ele confirmar, é obrigado a comparecer. Se não for trabalhar, poderá ser demitido por justa causa. Se o trabalhar falar não, pois tem um emprego que ganhará mais naquela ocasião ele não poderá ser demitido por isso. Da mesma forma, se o empregador convidar o trabalhador e este chegar lá e for dispensando, deverá ser pago a metade da diária ao empregado”, disse.

 

Alan Cosme/HiperNoticias

otacilio peron/coordenador jurídico da CDL

 

O imposto sindical

 

Para o advogado, o fim do imposto sindical pode surtir efeitos positivos no sindicalismo tanto para os sindicatos patronais (patrões) como os laborais (trabalhadores). Agora os sindicatos precisarão estreitar o relacionamento com os sindicalizados e os representarem de fato. Ele ainda prevê uma redução “drástica” no número de entidades, pois o fim do pagamento involuntário da anualidade, muitos vão perder o seu poderio.

 

Ainda de acordo com Otacílio Peron, os sindicatos podem ter perdido poder econômico, mas ganhou participação nas negociações com os empregados e empregadores, pois tudo “vai passar pelo sindicato”. “O sindicato precisa dizer o seguinte: Olha eu estou defendendo e vocês me ajudem porque se não me ajudar, não posso ajudar vocês na convenção. Antes o sindicato não fazia nada e obrigava todo mundo a pagar, tanto o empregado como empregador”, afirma.

 

Férias

 

A partir de agora o trabalhador terá a opção de tirar férias parceladas em até três vezes, segundo a nova legislação. Um período de férias não poderá “nunca” ser inferior a 14 dias e os outros dois períodos não podem ser inferiores a cinco dias. “É vantajoso para o trabalhador, que tem prazo para viajar e não gastar muito e também para o patrão, que não precisará contratar outra pessoa para substituir o trabalhador por 30 dias”, explica Otacílio. 

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Alan Cosme/HiperNoticias

Alan Cosme/HiperNoticias

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João Capivari 08/01/2018

Concordo plenamente com o Dr. Otacílio Peron!

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