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Artigos Segunda-feira, 29 de Junho de 2015, 14:00 - A | A

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Segunda-feira, 29 de Junho de 2015, 14h:00 - A | A

A judicialização da cultura

Um fenômeno jurídico que mais tem requerido a atenção dos estudiosos é a assim denominada “judicialização da política”

SEBASTIÃO CARLOS

Divulgação

sebastião carlos

 

Um fenômeno jurídico que mais tem requerido a atenção dos estudiosos é a assim denominada “judicialização da política”. Aspecto contemporâneo da vida democrática, que em nosso país passou a ter inesperada força a partir da Constituição de 1988, a intervenção do Poder Judiciário no campo da administração pública vem se tornando elemento de relevo para o estudo do constitucionalismo pátrio. E isto aponta para um paradoxo.

 

O Judiciário só se afirma num ambiente em que existe maior predominância da Democracia, sendo este precisamente o cenário em que os agentes políticos atuam com maior desenvoltura. É aqui que reside o paradoxo. Precisamente porque as instituições de representação efetiva e direta da sociedade, o Executivo e o Legislativo, se mostram inertes, são ineficazes ou, por variados motivos, não conseguem solucionar as demandas sociais, é que o Judiciário é convocado para intervir na resolução de conflitos que, ao reverso, poderiam encontrar saídas racionais em seu próprio âmbito.

 

A judicialização da política tem, pois, duas vertentes. Uma, é o do controle jurisdicional de constitucionalidade quando, baseado na Constituição, o Judiciário faz revisão de decisão do Poder Político, legislativo ou executivo, modificando-lhes o conteúdo ou simplesmente os anulando. A outra possibilidade de interferência, cada vez mais comum, é quando ela se dá diretamente nos atos da administração publica.

 

 

O que torna interessante a expansão desse fenômeno jurídico, sob o principio constitucional que rege nosso país, cujos fundamentos se encontram no ‘Espírito das Leis’ e nas ‘Cartas Persas’ de Charles Montesquieu, é que ele representa o processo de transferência do poder de decisão privativo do Legislativo ou do Executivo para o Judiciário. E isto só é possível na vigência plena da Democracia, em que o Judiciário é um poder forte e respeitado. Como os outros. Ou como estes deveriam sê-lo. Neste contexto, vale dizer, que se consolida uma situação cuja gravidade passa a ser vista não pela quantidade das demandas proposta, mas pelo caráter substantivo que elas ganham pelo alcance da interferência das decisões judiciais nas políticas públicas.

 

Temos assistido tal ação, particularmente, no campo do atendimento da saúde. São inúmeros os casos em que, provocados pelo Ministério Público, repetidamente os juízes vem determinando as internações e compras de remédios, etc. Melhor seria que os agentes políticos – parlamentares, prefeitos e governadores – agissem com espírito público e se comportassem dentro dos princípios democráticos, visando o mais amplo interesse coletivo. Como isso não tem feito parte de nosso cenário resta por vezes a atuação do Poder Judiciário.

 

 

Por principio, não vejo como alvissareira tal situação. Mas este artigo não é para falar sobre a crescente judicialização da política brasileira. Tratarei desse tema em outra oportunidade.

 

O artigo é para dizer que abro aqui uma exceção, reconhecendo que em algumas circunstancias não resta mesmo senão o apelo ao Judiciário. Assim foi com alegria que tomei conhecimento de que o Ministério Público do Estado, com base na Lei federal nº 12.244/2010, que determina a universalização das bibliotecas nas instituições de ensino do país, abriu inquérito para apurar os motivos da quase inexistência de bibliotecas e da ausência de bibliotecários nas escolas de Cuiabá. E aqui na capital existe um bom e especial motivo: a Biblioteca Municipal Manuel Cavalcanti Proença que com absoluta certeza não merece ser chamada de biblioteca tal a insignificância de seu acervo, o despreparo no atendimento público, o desleixo com que sempre foi tratada. Cuiabá certamente merece uma biblioteca melhor e mais adequada às exigências culturais de uma capital. Torço para que a promotoria pública estenda o procedimento para toda a rede de ensino do Estado, tanto a pública como a privada, e as universidades.

 

Se os governos, estadual e municipal, não encararem com seriedade a questão das bibliotecas públicas, não só nas escolas, mas igualmente as comunitárias, será uma falácia, autentica conversa fiada, falarem em educação. Como educar sem livros? Saudei efusivamente o atual secretario de cultura do Estado, mal anunciado seu nome como titular da pasta. Antenado ao seu tempo e inteligente dele ainda se aguarda demonstração concreta a favor de uma política para o livro em Mato Grosso. Entre outras, claro. A propósito dessa política, já me manifestei num longo artigo publicado recentemente.

 

 

Impressiona como os governantes, ao longo do tempo, têm tratado com desprezo o ensino e a cultura, em particular o livro. Não há um só e único candidato que não diga ser a favor da educação e da cultura. Até os semianalfabetos assim se manifestam. Quando porém alcançam o poder é como se nunca tivessem visto um livro na vida. Por isso mesmo a iniciativa do promotor Sérgio da Costa merece os maiores aplausos. Não é sem tempo que o Judiciário e o Ministério Público se manifestem com firmeza a este respeito.

 

Se existe a intervenção do judiciário no campo da saúde, por que não intervir com vigor na área da cultura e do saber, que é igualmente um campo da saúde - a espiritual e mental? Por que não? Enfim, quando teremos uma política séria de incentivo à leitura? Quando os governos irão criar condições de estimulo para que a população possa também comprar seu livros?

 

Não deve o MP e o Judiciário aceitar o falacioso argumento da falta de recursos. Quem disse que não existem recursos? Afinal a Prefeitura de Cuiabá não teve mais de quatro milhões de reais para “investir” no frustrado desfile da Escola Mangueira no carnaval carioca? E a Secretaria de Cultura do Estado já não gastou algumas centenas de milhares de reais em convênios firmados com Sindicatos Rurais para que estes realizassem exposições agropecuárias? O leitor se espanta? É bom também que o MP dê uma olhada nos Convênios 005/2010, 006/2010 e 007/2010, a disposição no Diário Oficial de 23 de junho de 2010, pg. 22. Isto para só ficarmos em um único exemplo, num único dia. Mas existem outros, seguramente.

 

Então, não tem dinheiro para a aquisição de livros? Não existem recursos para aumentar o acervo e melhorar as condições de funcionamento das poucas bibliotecas existentes? para criar novas bibliotecas? para contratar bibliotecários?

 

 

Aqui está um bom campo para o aprofundamento da louvável iniciativa do Ministério Público de Mato Grosso.

 

*SEBASTIÃO CARLOS GOMES DE CARVALHO é advogado e historiador. Membro da Academia Mato-Grossense de Letras, da qual foi presidente em dois mandatos.

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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