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Artigos Terça-feira, 16 de Julho de 2019, 17:00 - A | A

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Terça-feira, 16 de Julho de 2019, 17h:00 - A | A

PASCOAL NETO

O embate sobre revisão dos incentivos

PASCOAL SANTULLO NETO

Reprodução

PASCOAL SANTULLO NETO

Esta´ causando uma discussão sem precedentes a Mensagem 114/2019 de iniciativa do Governo do Estado de Mato Grosso enviada a` Assembleia Legislativa, que tem como objetivo reorganizar os benefícios fiscais do Imposto sobre Operações relativas a` Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) do Estado.

Essa iniciativa esta´ a` luz das determinações do Congresso Nacional, concedendo as remissões a` todos os incentivos concedidos ao arrepio da Lei, ou seja, concedidos anteriormente pelo poder executivo de forma irregular e não isonômica.

Para compreendermos melhor o tema, precisamos voltar em 2017, quando nossos representantes no Legislativo federal aprovaram a Lei complementar (LC) 160, a qual autorizou os Estados e o Distrito Federal a reinstituírem os benefícios fiscais que foram dados de maneira contrária a` Constituição Federal, no caso, sem a` prévia concordância do Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ).

Portanto, esse processo de reinstituição/rediscussão de benefícios fiscais de ICMS e´ de caráter nacional e obrigatório a todos os Estados e ao Distrito Federal, sob pena de se extinguir todos os benefícios fiscais concedidos anterior a` 2017.

Seguindo essa condição, o Governo do Estado encaminhou proposta de lei Estadual, para reinstituir - como diz a legislação - os benefícios fiscais de ICMS no Estado, perdoando os incentivos inconstitucionalmente dados, com algumas alterações legislativas que estão a causar polêmica.

Porém o governo do Estado fez mais que um simples ato de convalidação e aproveitou para fazer, conforme palavra do governador, uma “reforma tributária”. A estratégia do Governo falhou face a ausência de dialogo com o poder legislativo e com a sociedade organizada. E´ necessário quando se encaminha um projeto dessa envergadura, manter um diálogo prévio com a sociedade, pois mexe em todas as cadeias produtivas e vem com uma redação muito extensa, remissiva e complexa para quem e leigo no assunto.

Em verdade, e´ preciso salientar que qualquer alteração do ICMS atinge, para o bem ou para o mal o cidadão e o empresário, eis que, pela sua natureza constitucional do ICMS, quem paga o imposto, de fato, e´ o consumidor final. O empresário nesse caso figura como agente repassador do tributo, o qual ira´ repassar os eventuais acréscimos de carga tributária, devido a diminuição da renuncia fiscal, aplicada ao preço de venda dos produtos por esse comercializado.

Dos pontos positivos do Projeto, dois merecem ser salientados: o pequeno empresário do simples nacional finalmente terá´ segurança jurídica e não precisara´ pagar o ICMS de forma antecipada - só´ recolhendo imposto quando faturar em uma única guia do PGDAS. O segundo, e´ a regulamentação sistemática de todos os benefícios fiscais de Mato Grosso no âmbito industrial, de forma isonômica. Estabelecendo limite máximo de crédito presumido nas operações internas no percentual de 75% por operação e um limite máximo de 85% de crédito outorgado nas operações interestaduais.

Como ponto negativo, vemos o aumento da carga tributária de ICMS cobrados sobre bens de consumo: carnes , materiais de construção, etanol, etc. Portanto no primeiro momento poderemos esperar um incremento no custo de vida pois necessariamente esse aumento será´ repassado no preço final do produto, diminuindo assim o volume de comercialização de alguns produtos, no inicio de vigência da nova normativa.

Também não vemos com bons olhos taxação da energia fotovoltaica auto gerada, pois estamos a falar de uma matriz energética nova, limpa, cuja a cadeia ainda e insipiente em Mato Grosso, deve ser beneficiada no inicio e posteriormente ser tributada de forma gradativa.

Defendemos que a reforma seja necessária para Mato Grosso, eis que: organiza os benefícios fiscais concedidos, coloca função social em suas condições, busca o equilíbrio fiscal ao Estado e principalmente da´ segurança jurídica aos benefícios inconstitucionais. Portanto, e´ importante que tenhamos maturidade politica para debater o tema perante a Assembleia Legislativa, para que consigamos fazer justiça social, por meio do ICMS.

 

*PASCOAL SANTULLO NETO e´ advogado tributarista do escritório Silva Cruz & Santullo ([email protected]).

Os artigos assinados são de responsabilidade dos autores e não refletem necessariamente a opinião do site de notícias www.hnt.com.br

 

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