Já publicamos neste sítio do Hipernotícias quatro textos sobre a Previdência: são análises e prognósticos acerca de um tema de elevada importância. Mencionamos riscos de desequilíbrio previdenciário, fizemos observações sobre a estrutura da Autarquia do MTPREV, argumentamos sobre restrições quanto ao marco legal (Lei Complementar nº 560/2014 - Lei da Previdência do Estado - e Decreto nº 1.817/2013), discutimos tópicos como composição dos Conselhos Previdenciários e Fiscais e também sobre a “fraca” engenharia financeira para solucionar um problema de déficit crescente na previdência.
Divulgamos mais de nossas observações nesta quinta e última de série Previdência de Mato Grosso. Uma das maiores dificuldades na gestão equilibrada - financeira e atuarial - da previdência tem sido a escassez de novas fontes para suportar as despesas crescentes. Nesse sentido, elencamos alguns pontos que poderiam fomentar o debate de como repensar novos mecanismos financiadores:
Propostas
Fontes potenciais de receitas previdenciárias
1. Elaborar e implantar um plano de custeio na forma do estudo atuarial com alíquota patronal suplementar, além dos 22% da contribuição patronal atual, pois o Estado já o desembolsa na forma de dotação orçamentária;
2. Planejar para os próximos vinte anos, o deslocamento do Centro Político Administrativo para outra parte da cidade, o que implicará em uma nova dinâmica de expansão urbana. Esse planejamento cuidadoso liberará gradativamente área de alto valor imobiliário potencialmente candidata a compor um fundo imobiliário ao MT-PREV;
3. Na impossibilidade da proposta 2, permanecer no Centro Político atual, contudo, planejando uma edificação arquitetônica verticalizada. O crescimento do número de servidores aliado à construção horizontalizada dos anos 80 é incompatível com a taxa de ocupação atual. Prédios obsoletos e os muitos “puxadinhos” rivalizam com estacionamentos e sacrificam paisagens, além de impor uma disfunção ao Centro Político que já se tornou um dispersor de órgãos até mesmo para o Centro da Cidade, exatamente o oposto do que se pretendia há mais de 30 anos. Vários órgãos estaduais estão pagando aluguéis em prédios fora do centro político[i].
4. Negociar com a União o afastamento e redução de perímetros militarizados o que permitiria a incorporação dessas áreas aos Municípios/Estados como objetivo de capitalizarem suas previdências;
5. Avaliar os trechos de rodovias estaduais com viabilidade econômica de concessão à iniciativa privada, capazes de gerar pedágio com fração vinculada ao custeio previdenciário;
6. Seguir normativo das faixas de domínios ao longo das rodovias estaduais, analisando a viabilidade técnica de cobrança ao longo de seu perímetro como o uso de: redes de energia, postos de gasolina, restaurantes e terras cultivadas com commodities até às margens das estradas;
7. Revisar a Pauta da terra, assim como cumprir o mandamento legal sobre licitação (ampla concorrência) para venda de terras arrecadadas (devolutas);
8. Reverter o valor contratado pelo Banco gestor da Conta Única ao custeio previdenciário;
9. Se efetuada a concessão do veículo Leve sobre trilhos e da Arena Pantanal a operador privado, avaliar a reversão de parte das tarifas contratadas na composição de receita previdenciária. No formato atual da Lei nº 560/2014 consta possibilidade dessa engenharia, mas não a obrigatoriedade;
10. Analisar a viabilidade da LEMAT[1], se houver, acelerar negociação com a Caixa. De qualquer modo, alterar a Lei, pois a mesma não destina recursos à Previdência;
11. Suspender e proibir o Termo de Cooperação em que o Executivo paga aposentados de outros órgãos. Reitera-se a anomalia do Termo de Cooperação 0001/2008, no qual aposentados do Tribunal de Contas e da Assembleia Legislativa são pagos com dinheiro do Executivo. No Relatório de Ação Governamental esse valor somou R$ 17 milhões em 2013 para Assembleia e R$ 2,3 milhões para o Tribunal de Contas. O tesouro, já pressionado por muitas demandas ainda tem que suportar despesa dessa natureza que deveria ser paga com o repasse legal aos poderes conforme prescrito na Lei da Responsabilidade Fiscal;
12. Creditar ao FUNPREV, 30% dos rendimentos de aplicações financeiras dos recursos da conta única do Estado;
13. A cada aumento de subsídio concedido a uma carreira acima do INPC (prevista em Lei) aumente também, de forma proporcional, a alíquota aplicada a este novo subsídio (A alíquota atual é de 11%, independente dos ganhos salariais);
Mudanças Técnicas na questão previdenciária
1. Contratar avaliação atuarial com regras realistas de crescimento vegetativo real da folha de pagamento;
2. Auditar se os elementos e subelementos inclusos na contabilidade previdenciária estão na conformidade legal;
3. Publicação das despesas previdenciárias por poder, elementos e subelemento;
4. Criar carreira previdenciária e fazer concurso para 5 a 8 técnicos para atuar exclusivamente em previdência e estabelecer como condição de acesso às classes, Especialização em Ciência Atuarial;
5. Formatar com a Universidade Federal, curso de especialização em Ciência Atuarial;
6. Desenvolver e ou adquirir um simulador do cálculo atuarial no âmbito da Secretaria de Gestão;
7. Terceirizar o inventario dos imóveis destinados à previdência, assim como adotar uma ferramenta tecnológica para essa finalidade ainda em 2015;
Reconhecemos a extrema dificuldade de alguns pontos sugeridos aqui, e certamente alguns deles soam bem utópicos. Contudo, a mensagem da série de cinco textos é que algo mais estruturante precisa ser colocado em movimento para antecipar o ameaçador problema de uma previdência que exige cada vez mais do tesouro para honrar os pagamentos com pensionistas e aposentados. Isso ocorre porque as receitas auferidas crescem em velocidade muito inferior aos desembolsos.
Uma coisa é certa, a prudência em assuntos previdenciários deve remeter à uma estratégia preventiva de equacionamento dos desembolsos, pois é complexo e caro lidar com passivos constituídos e recorrer aos improvisos para pagá-lo. Sem resolução da questão previdenciária o Estado de Mato Grosso não conseguirá recuperar sua capacidade de investimento.
*PAULO CÉZAR DE SOUZA é mestre em Economia e acadêmico de Direito e UMBELINO CARNEIRO NEVES é Bacharel em administração, especialista em: Gestão Pública, Orçamento e Finanças Pública
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