Dino também intimou União e dos Estados que integram a Amazônia Legal e o Pantanal para que impeçam a regularização fundiária de áreas "em que se constate, de forma inequívoca, a prática de ilícitos ambientais". Os entes também devem mover ações de indenização contra proprietários de terras que sejam responsáveis por incêndios dolosos e desmatamento ilegal.
"Não é razoável que, ano após ano, bilhões de reais de dinheiro público sejam gastos combatendo incêndios dolosos e desmatamentos claramente ilegais. Com este ciclo perpétuo, pune-se duplamente a sociedade", afirmou o ministro.
Ao justificar a decisão, Dino destacou que a Constituição considera que a função social da propriedade está sendo descumprida quando não são atendidos todos os seguintes requisitos: aproveitamento racional e adequado da área utilização apropriada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente; observância da legislação trabalhista vigente; e exploração econômica que assegure o bem-estar de proprietários e trabalhadores.
"Assim, a preservação ambiental revela-se componente indispensável à regular fruição do direito de propriedade, cuja validade constitucional está condicionada ao cumprimento de sua função social", disse.
(Com Agência Estado)
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.