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Brasil Quarta-feira, 01 de Maio de 2024, 13:30 - A | A

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Quarta-feira, 01 de Maio de 2024, 13h:30 - A | A

Justiça condena estudante acusada de fraude em cota no Rio

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

Uma aluna de medicina da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) foi condenada pela Justiça Federal à perda da vaga e ao pagamento de indenização por fraude ao sistema de cotas. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e teve sentença na última semana.

A estudante terá de devolver aos cofres públicos o valor de R$ 8,8 mil por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais individuais causados à Unirio. Deverá ainda realizar o pagamento de R$ 10 mil por danos morais coletivos destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD). A decisão é de primeira instância e cabe recurso ao Tribunal Regional Federal (TRF).

A aluna entrou na universidade em 2017 por meio do sistema de ações afirmativas destinado a pretos, pardos e indígenas, alegando ter traços genotípicos pretos herdados do bisavô paterno e ascendência familiar parda, por parte do lado materno.

De acordo com o MPF, por meio do mecanismo de autodeclaração de raça, a estudante burlou o sistema de cotas e a declaração de renda, por ser "fenotipicamente branca e seus pais apresentarem padrão de vida e patrimônio não condizentes com o declarado".

Já a estudante alega que quando que ingressou na faculdade, o único critério utilizado pela instituição era o da autodeclaração.

À época, a Unirio não tinha comissão de heteroidentificação racial para avaliar o ingresso de novos estudantes.

O mecanismo é uma forma de controle do direito à reserva de vagas, podendo a comissão desautorizar a matrícula quando concluir que o fenótipo do candidato não se enquadra no grupo racial declarado.

Com a posterior instalação da comissão em 2018, a estudante foi reprovada durante procedimento de heteroidentificação retroativa para averiguar a informação declarada sobre sua condição de preta ou parda, com base nos traços físicos.

Em sua defesa, a aluna alegou não haver previsão de avaliação por banca de heteroidentificação no edital da universidade.

Na ação civil pública, o MPF defende que a autodeclaração não tem presunção de verdade absoluta, não existindo impedimento para que a Unirio revise e anule a matrícula de estudantes que não se enquadram nas políticas de cotas diante de indícios de ocorrência de fraude.

O órgão ressalta que "o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça e o Tribunal Federal Regional da 4ª Região (TRF4) já entenderam ser legítima a adoção de mecanismos adicionais de apuração da autodeclaração para combater condutas fraudulentas e assegurar, no âmbito universitário, a mudança no quadro histórico de desigualdade que caracteriza as relações étnico-raciais e sociais no Brasil".

Para o MPF, a ocupação indevida de vaga reservada às cotas raciais desrespeita "o dever do Estado e da própria sociedade de construir uma sociedade solidária, reduzir as desigualdades sociais e promover o bem de todos sem preconceito de raças".

Na sentença, a Justiça Federal diz que "não há como alegar a boa-fé na conduta da ré, pois, no termo de autodeclaração, invoca ancestralidade para tentar adequar-se às políticas de ação afirmativa porque ciente de sua compleição e traços físicos incompatíveis com os parâmetros fenotípicos e os objetivos de tais políticas".

A defesa da estudante afirma que a sentença "está em sentido contrário a diversas decisões proferidas pelo Tribunal Regional Federal da Segunda Região relacionadas à própria ex-discente, além da própria jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça sobre o tema".

"Na Ação Civil Pública já foi decidido pelo Tribunal Regional que a aplicação do critério da heteroidentificação sem previsão no edital é terminantemente ilegal. Por isso, não há que se falar em fraude por parte da ex-discente, uma vez que a autodeclaração se deu com base nos critérios estabelecidos à época de ingresso. O próprio Ministério Público Federal do Rio de Janeiro, em outras situações, deixou de recorrer em processos semelhantes, e inclusive se manifestou nos autos do processo judicial em sentido contrário à existência de qualquer ilegalidade em alunos que ingressaram antes da instituição das comissões de heteroidentificação", afirma o advogado da ex-aluna.

A Unirio afirmou que "considera de fundamental importância que a universidade seja um espaço inclusivo, popular, com presença significativa de negras e negros em sua comunidade acadêmica, seja no segmento discente, seja entre os servidores". "Desse modo, a Universidade vê a política de cotas como importante conquista da sociedade. Paralelamente, a gestão universitária se pauta sempre pelo compromisso com a lisura e com o cumprimento do que é determinado pela Justiça".

Outros casos

O caso da aluna da Unirio vai no sentido oposto de diversos outros que vieram à tona nos últimos meses, após um estudante que se autodeclarava como pardo ter tido sua matrícula barrada pela USP para o curso de medicina.

Também na USP, ganhou repercussão a situação de um estudante aprovado para o curso de Direito, que também teve a matrícula negada, pois não foi considerado pardo pela banca de heteroidentificação.

Na Universidade Federal Fluminense, um estudante autodeclarado como negro foi impedido de se matricular no curso de Jornalismo devido a uma falha no áudio de seu vídeo.

Nos três casos, a Justiça ordenou que a universidade matriculasse os estudantes.

A recorrência de divergências entre o entendimento da universidade e da Justiça quanto à identidade racial de estudantes tem gerado debates quanto à melhor forma de se analisar os critérios para identificação como pretos e pardos.

O Supremo Tribunal Federal (STF), porém, já definiu que devem ser analisadas por meio das características fenotípicas (como cor da pele, formato do nariz e lábios e textura do cabelo), e não pela ancestralidade.

(Com Agência Estado)

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