"Os aportes e as retiradas de recursos financeiros pelos apostadores, bem como o pagamento de prêmios pelos agentes operadores, deverão ser realizados exclusivamente por meio de transferência eletrônica entre uma conta cadastrada do apostador e a conta transacional do agente operador, ambas mantidas em instituições financeiras ou de pagamento autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil", diz a portaria.
"Entende-se por transferência eletrônica, para os fins desta portaria, as ordens de transferência de recursos realizadas por meio de Pagamento Instantâneo - PIX, Transferência Eletrônica Disponível - TED, cartão de débito ou pré-pago, e transferência nos próprios livros (book transfer), no caso de contas mantidas em uma mesma instituição", acrescenta.
Na semana passada, a Fazenda publicou a agenda regulatória do mercado de bets no País. A medida instituiu a Política Regulatória da Secretaria de Prêmios e Apostas, que estrutura de maneira sistemática a regulação das apostas de quota fixa no País, com avanços para a gestão e supervisão do setor.
A agenda traz um cronograma para a implementação de medidas ao longo dos próximos meses, divididas em quatro etapas que irão até julho. Em fevereiro, o governo já havia publicado regras para habilitação dos laboratórios de certificação dos sistemas de apostas, dos estúdios de jogo ao vivo e dos jogos online.
(Com Agência Estado)
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