O ex-procurador-geral de Justiça, Mauro Curvo, afirmou em entrevista ao HNT/HiperNoticias que há cerca de dois anos não tem mais acompanhado o processo que trata das interceptações telefônicas , conhecida como “Grampolândia Pantaneira” desde que soube do envolvimento do nome do ex-secretário-chefe da Casa Civil, Paulo Taques no esquema.
Alan Cosme/HiperNoticias
Procurdor de Justiça Mauro Curvo
“No dia que chegou pra mim documento citando o nome dele, eu sai desse processo e isso já tem dois anos. Devido à amizade minha com el, que já vem já de muito tempo”, afirmou Curvo, que atualmente está lotado numa promotoria criminal da Comarca de Várzea Grande.
Curvo salientou que, chegou a promover o arquivamento do processo, mas esse foi negado pelo TJ-MT.
“Na época a gente explicou a situação toda lá, mas aí foi negado pela Justiça. E aí, passado algum tempo, chegou essa questão aí do Paulo Taques e então eu saí do processo. Agora o arquivamento que a gente estava promovendo não era o da investigação. Tanto que existem os procedimentos instaurados para apurar e foram exatamente para que não houvessem duas investigações fazendo a mesma coisa”, enfatizou Mauro Curvo que, reforçou a desnecessidade do trabalho da OAB nas investigações.
Na opinião do ex-procurador-geral, a entrada da OAB-MT, no processo de investigação, é ilegal e, caso haja insistência nessa ideia, o resultado final das apurações pode ser anulado.
“Isso eu coloquei claramente, que a OAB não poderia participar dessa apuração, porque não há previsão legal disso acontecer. Isso pode dar causa, lá na frente a uma nulidade”, disse, alegando que quem deveria definir as atribuições de cada entidade e “quem pode e quem não pode apurar, seria o Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Orlando Perri, em seu despacho, ressalto porém que todos, inclusive o MPE, se sujeitam a ter que se submeter ao controle de legalidade, já que “absolutamente ninguém está acima da lei”.
Quanto ao recurso do MPE, pretendendo “desapensar” o processo, o desembargador entende que isso tenta “mascarar” a reiteração de arquivamento da notícia-crime , de autoria da OAB-MT.
“Eu prezo pela legalidade. Fazer aquilo que a lei determina e não tem previsão legal de haver alguma instituição ou pessoa que seja, participando de investigação”, frisou.
Mauro Curvo explicou ainda, com mais detalhes o que o morivou a deixar o caso, uma vez que a amizade com Paulo Taques era antiga e notória.
“Pediram a prisão dele e, aí fiquei numa sinuca de bico ecomo nunca interferi, eu saí, porque se ficaria aquela situação: se você faz algo é interpretado como benefício a ele, eu coloco em descrédito minha instituição, pois vão dizer que fiz isso porque sou amigo. E se eu faço algo que, em tese, prejudica ele, aí acabo perdendo a amizade dele. Então a lei muito sabiamente já prevê que nesses casos, a gente deve se afastar do processo e foi o que eu fiz”, reforçou o procurador.
Paulo Taques foi preso em 2017, por determinação do desembargador Orlando Perri, suspeito de participação no esquema de interceptações telefônicas.
Para o ex-chefe do MPE, o arquivamento , quando promovido por ele, não queria dizer que não era para os grampos serem investigados. “Muito pelo contrário, era pra garantir que a investigação lá na frente, não fosse objeto de nulidade”, sustentou, frisando que “ foi pra evitar um negócio desse, que eu promovi o arquivamento dessa notícia crime”.
MILITARES PRESOS
Outro argumento apontado por Curvo é que, partiu dele a denúncia contra os policiais militares envolvidos no esquema da “Grampolândia”.
“Fui eu que pedi a prisão deles e isso é fato. Na época, para apurar a conduta de civil, tinha que ser feito isso no STJ e, eu tinha razão nesse ponto, tanto que o ministro Mauro Campbel levou tudo pra lá”, ressaltou Curvo.
Por determinação de Orlando Perri, o MPE tem aaté o início de agosto para concluir toda a investigação relaaacionada à “Grampolândia Pantaneira”. A responsabilidade agora, conforme lembrou Mauro Curco, está sob a responsabilidade do atual chefe do MPE, José Antonio Rosa e do coordenador do Núcleo de Ações de Competência Ordinária (Naco),Domingos Sávio de Barros.