O Supremo Tribunal Federal atendeu a ação cível do Estado de Mato Grosso e proibiu a União de inscrevê-lo no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e demais cadastros restritivos, por causa de débitos referentes à Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer), no valor de R$ 1,7 milhão.
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A decisão, publicada no Diário de Justiça nesta sexta-feira (16), foi assinada pelo ministro Luiz Fux.
De acordo com a ação, o Estado afirma que foi notificado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil para que procedesse ao pagamento de R$ 1,7 milhão, até o dia 19 de agosto, “acaso o pagamento não seja realizado até o dia 19 de agosto de 2019, o Estado de Mato Grosso será inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal – CADIN e os débitos em referência serão inscritos em dívida ativa”.
Esclarece, ainda que o débito em referência é de titularidade da Empaer, empresa pública que constitui pessoa jurídica distinta do Estado de Mato Grosso e que ostenta autonomia financeira, mas que o Estado é quem será inscrito nos órgãos restritivos da União em caso de inadimplemento e sofrerá os prejuízos decorrentes da inscrição.
“Sustenta a existência de perigo de dano em razão de, caso se proceda à inscrição, ser impossível ao Estado celebrar novos ajustes, convênios, operações de crédito ou receber transferências voluntárias da União”, diz trecho da publicação.
Uma das dificuldades que o Estado pode enfrentar, por conta da inscrição no Cadin, é a finalização do pedido de empréstimo de US$ 250 milhões junto ao Banco Mundial.
Em sua decisão, o ministro, destaca que o enfoque da probabilidade do direito, parece restar demonstrado e que em casos semelhantes, o STF tem deferido a tutela cautelar a fim de evitar ou suspender a inscrição de Estado-membro em cadastros federais de inadimplentes, considerados os prejuízos para os mesmos.
“Ex positis, presentes seus requisitos autorizadores, defiro a tutela provisória de urgência requerida, a fim de que a União se abstenha de inscrever ou, se já inscrito, de aplicar as restrições decorrentes das inscrições ao Poder Executivo do Estado de Mato Grosso no CAUC/SIAF/SAITV/CADIN, ou qualquer outro cadastro federal de inadimplência, no que exclusivamente diga respeito o aos débitos de titularidade da EMPAER encartados no processo administrativo 00447754/2019, até o julgamento definitivo desta ação”, ressaltou Fux.
Contando com a ajuda de Deus
O governador Mauro Mendes (DEM) afirmou nesta quinta-feira (15) que precisou implorar à Secretaria do Tesouro Nacional (STN) para que o empréstimo de U$ 250 milhões de dólares fosse autorizado pela Pasta.
Mendes corre contra o tempo, já que precisa pagar dia 27 de setembro a próxima parcela da dívida com o banco americano Bank Of America. O pagamento é feito a cada seis meses, e a próxima parcela vence em março de 2020, no valor de mais de R$ 110 milhões. O contrato foi firmado em 2012 e o pagamento segue até 2022.
“As coisas estão andando, mas a todo o momento aparece um obstáculo com problemas do passado. Mas nós estamos lutando muito e creio que nós vamos, ao final, se Deus quiser. Porque agora eu já estou até pedindo ajuda dos céus, porque é muito problema que tem surgido para a gente conseguir fazer esse empréstimo para pagar uma outra dívida, que vence no curto prazo. E isso vai ajudar a equilibrar as finanças do estado”, declarou o chefe do Executivo.
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