Acusada de ser a chefe de uma organização criminosa, Mariana Reis Moscatelli de Carvalho, de 25 anos, foi condenada pela Justiça Estadual a cinco anos de reclusão em regime fechado por, supostamente, liderar o tráfico de drogas na região de Sorriso (distante cerca de 420 km de Cuiabá). A jovem também foi condenada a dois anos de prisão pelo crime de falsidade ideológica.
A sentença foi proferida pela juíza Emanuelle Chiaradio Navarro, da Primeira Vara Criminal de Sorriso.
Em relação ao crime de organização criminosa, a magistrada ponderou que, embora a acusada possuísse antecedentes criminais, seus atos ainda não haviam sido julgados e, portanto, não poderiam ser utilizados em seu desfavor, de forma a aumentar a pena.
Ela escreveu: “Isso importa considerar, por via de arrastamento, que precedentemente ao trânsito em julgado da sentença penal condenatória é defeso atribuir sanção criminal a alguém ou extrair efeito jurídico próprio da condenação, sob pena de configurar-se condenação hipotética e antecipada em processo em que o acusado pode, a título de cogitação, restar inclusive absolvido. Portanto, revela-se extremamente precipitado reconhecer-se como registro indicador de antecedentes criminais negativos fatos pretéritos que tenham ocasionado inquéritos policiais arquivados e/ou pendentes e ações penais desguarnecidas de sentença condenatória com o trânsito em julgado [Súmula n.º 444 do STJ]”.
Apesar disso, a juíza considerou que Mariana tem culpabilidade “em grau elevado”, levando em conta que é oriunda de família de classe média e que optou pela vida de crime, vindo a integrar a segunda maior facção criminosa do país, fato que foi considerado como agravante para o caso. Diante disso, a magistrada fixou pena definitiva de cinco anos.
“[...] passo a fixar a PENA DEFINITIVA, que fica fixada em 05 (cinco) anos de reclusão, em razão da ausência de causa de diminuição e aumento da pena”, diz trecho da decisão.
Quanto ao crime de falsidade ideológica, a magistrada a condenou em dois anos de reclusão, considerando que, para o crime, também há “ausência de causa de diminuição e aumento da pena”. A juíza também determinou a reclusão em regime fechado, descartando o direito de apelação em liberdade. Ao todo, Mariana deve ficar presa por sete anos, segundo decisão judicial.
Investigações
A ação contra a acusada foi movida pelo Ministério Público após investigação da Polícia Civil, que resultou na prisão de Mariana em dezembro de 2016. De acordo com a polícia, ela era a responsável por recrutar e comandar o tráfico de drogas no norte de Mato Grosso, sob regimento do Comando Vermelho, fato que foi comprovado com conversas em aplicativos e cartas enviadas por ela à membros da facção.
Com as cartas apreendidas, a polícia destacou a maneira com que o Comando Vermelho atua, sendo que os membros da facção possuem um “estatuto” ser seguido. Em uma delas, há o trecho:
“Em questão do ir Pedro e ir Bodinho, é pra vocês ta tomando a decisão conforme o Estatuto, Jeferson disse que fala do Bodinho que ia chamar ele (bodinho) e Pedro, pq (porque*) a Brenda tava cheia de onda e Jeferson falo que Pedro não fica c/ ela quando eles estavão (estavam*) ficando, disse que não queria bate a nave por causa de “Muié”, disse que bodinho esta jogando conversa fora e Brenda tbm (também*) falo que as idéia não procede.
As provas estão todas aqui e já foram passando à final CV.MT.RL é para os irmãos estarem tomando a decisão conforme o ESTATUTO, e tá passando a visão aos manos da rua.
No mais família, forte abraço a todos, fiquem na PAZ!”.
À época das investigações, Mariana já havia sido presa mais de 10 vezes pelos crimes de roubo e tráfico de drogas.
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